Não há atualmente neste planeta, quem não teve um familiar, um amigo ou mesmo um conhecido que não tenha sido vítima desse mal. E por ter passado por isso com um ente próximo e muito querida, sei a dor e o sofrimento que isto trás.
Logo no primeiro momento após o diagnóstico a sensação de que a morte tá ali presente, à espreita, esperando o minuto seguinte, nos faz sentir um nada e a depressão toma conta do paciente, que por muitas vezes perde a noção, de que a vida mesmo enfermo, segue.
Pois bem, é ai que entra a figura da família no intuito de amparar do melhor modo possível o portador de câncer, tanto emocionalmente, espiritualmente, como com os afazeres e as tarefas cotidianas que não cessam apesar da doença.
E, talvez por este mal assolar tantas pessoas ao mesmo tempo e de raça, religiões, ideologia e condições de vida tão distintas, e por esta razão foram criados direitos que de certa forma tentam amenizar todo sofrimento, aflição e angustia do doente.
Pois bem, vamos aqui elencar alguns direitos do portador de câncer:
- A Lei 12.732 de 2012, determina que o portador de neoplasia maligna TERÁ DIREITO GRATUITAMENTE A TODOS OS TRATAMENTOS NECESSÁRIOS PELO SUS;
- A mesma lei determina que o prazo para o início do tratamento após diagnosticado será de no máximo em 60 (sessenta) dias;
- A Portaria 55/99, prevê que o doente poderá ter tratamento em locais diverso do município de sua residência, tratamento e deslocamento custeados pelo SUS;
- O direito ao uso de medicamento ainda em fase de experiência, é o que diz a Resolução 38/13 da Anvisa;
- Direito a reconstrução mamária, prevista na Lei 9.797/99 no caso de tratamento pelo SUS e Lei 9.656/98 em caso de planos de saúde;
- O saque de FGTS, previsto na Lei 8.036, artigo 20, XI e XIV;
- Ao Auxilio Doença, como determina a Lei 8.213/91, onde elenca as doenças passiveis de concessão;
- Aposentadoria por invalidez, como determina o artigo 26, II da mesma norma legal;
- A isenção de imposto de renda pessoa física previsto no artigo 6º, XIX e XXI da Lei 7.713/88;
- A quitação do financiamento da casa própria, desde que, haja previsão estipulada no contrato;
- A isenção de IPTU, isso é variante de município para município;
- A isenção de impostos na aquisição veículo 0KM, desde que, o acometido pela doença e que tenha, ou decorrência dela, alguma limitação física quanto à mobilidade, seja ela parcial ou total, tem direito a ficar isento de pagar o IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Na verdade, os pontos acima mencionados direitos que o doente não pode abrir mão, e quando da impossibilidade de fazê-lo o familiar ou pessoa mais próxima poderá ir em busca do direito. Tudo isso sem esquecer, que de todos os direitos, o maior deles é o da solidariedade. Seja solidário com quem tem câncer!