O desembargador Juvenal Pereira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), negou a ação na qual a Assembleia Legislativa visava derrubar a proibição de poder determinar a soltura do deputado estadual Mauro Savi (DEM).
A decisão, em caráter liminar (provisório), foi dada no início da tarde desta quarta-feira (16) e manteve a ordem proferida anteriormente pelo desembargador José Zuquim Nogueira.
Com a negativa, ainda que a Assembleia venha a realizar votação e entenda por soltar o parlamentar, a deliberação não terá validade.
Mauro Savi foi preso na semana passada durante a 2ª fase da Operação Bereré, que apura esquema de fraude, desvio e lavagem de dinheiro no âmbito do Detran-MT, na ordem de R$ 30 milhões, que operou de 2009 a 2015.
Segundo as investigações, parte dos valores repassados pelas financeiras à EIG Mercados por conta do contrato com o Detran retornava como propina a políticos e empresários, dinheiro esse que era “lavado” pela Santos Treinamento – parceira da EIG no contrato – e por servidores da Assembleia, parentes e amigos dos investigados.
O deputado é apontado como um dos líderes e maiores beneficiários do esquema. O MPE afirmou que ele recebia propinas milionárias através do empresário Claudemir Pereira, então sócio da Santos Treinamento. Savi ainda teria exigido R$ 1 milhão dos sócios da EIG, em 2014, para aceitar encerrar as negociações ilícitas.
Fonte – MidiaNews
