O juiz Luis Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, condenou o deputado estadual Wilson Santos (PSDB) e o ex-secretário municipal de Meio Ambiente de Cuiabá, Levi Pires de Andrade, com a suspensão dos direitos políticos por seis anos.
A condenação por improbidade administrativa é em função de contratações e parcerias sem processo licitatório no período em que o parlamentar era prefeito de Cuiabá.
Wilson e Levi foram condenados a ressarcir integralmente, de forma solidária, o prejuízo causado ao erário municipal.
O valor ainda será apurado pela Justiça, mas o valor somado, à época, dos termos de parceria, ultrapassa os R$ 6 milhões, relativos aos 34 contratos. Eles também tiveram os direitos políticos suspensos por seis anos e terão que pagar uma multa civil do mesmo montante do valor que será apurado judicialmente.
A multa será revertida para a Prefeitura de Cuiabá. “A respeito da penalidade de suspensão dos direitos políticos, necessário é a aplicação dessa pena ao réu, haja vista sua omissão, enquanto prefeito municipal na época dos fatos, na prática de ato de ofício, razão pela qual deverá ser repreendido com a proibição temporária do exercício dos direitos políticos”, argumentou o magistrado, ao determinar a suspensão dos direitos políticos de Wilson Santos, que ad minstrou a capital do Estado entre 2005 e 2010.
Os dois ainda ficam proibidos de contratar com o Poder Público da União, dos Estados ou dos Municípios ou receber benefício ou incentivo fiscal ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos. De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), Wilson Santos e Levi firmaram vários Termos Especiais de Parceria com particulares, pessoas físicas ou jurídicas, para utilização de canteiros e rotatórias para veiculação de publicidade.
Todas sem processo licitatório. “Como pagamento, os parceiros se obrigavam a doar determinado valor, bens ou serviços em troca do uso de lugar público, por prazo previamente determinado, e que os valores recebidos não foram contabilizados, ou seja, não consta em seus registros o ingresso nos cofres públicos, tampouco a destinação”, diz o MPE.
Para o magistrado, os termos de parceria possuem caráter contratual e deveriam passar por procedimentos licitatórios, o que não aconteceu. “A realização do certame licitatório não podia ser afastada como foi, pois, resta clarividente que os contratos formulados diretamente entre o município de Cuiabá e os particulares violaram aos princípios da publicidade, legalidade, moralidade, impessoalidade e isonomia, haja vista que eliminou a competição entre os particulares pelos espaços públicos, bem como restringiu a oportunidade de obter melhores propostas para o Ente Municipal em prol do interesse público”, diz a decisão.
PESSOA INSTRUÍDA
Bertolucci apontou que Wilson Santos, na ocasião, era prefeito de Cuiabá, e que entre suas atribuições, “tinha o dever de observar o cumprimento da lei”. O magistrado apontou que o poder público deveria realizar a licitação, salvaguardando assim o patrimônio público, o que não foi feito. “Motivo pelo qual deverá ser responsabilizado, ainda mais se tratando de pessoa instruída e experimentada no meio público”, destacou o juiz.
Na decisão, o magistrado apontou que ao ser ouvido, Wilson Santos afirmou que não houve a realização de licitação para outorga dos espaços públicos e que, provavelmente, houve algum erro, mas que, no entanto, não houve dolo. O deputado estadual ainda disse, na audiência, que não houve prejuízo ao Erário Municipal.
Disse também que seria possível localizar os bens doados pelos particulares no patrimônio do Município. “Em que pese tal afirmação, nenhuma postura tomou para comprovar que os bens ingressaram no patrimônio do Município, sendo que, alegar e não provar é o mesmo que nada dizer”, apontou o magistrado.
Na ação, também figurava como réu o servidor Douglas Silveira Samaniego, mas o juiz entendeu que, embora ele tenha participado da formulação da cartilha “Estruturação de Parcerias” e assinado os termos de parcerias, “não possuía poder decisório, atuando somente como subordinado dos seus superiores hierárquicos Levi Pires de Andrade e Wilson Pereira dos Santos, à época dos fatos, Secretário Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SMADES e Prefeito de Cuiabá, respectivamente”. De acordo com a assessoria do deputado estadual, Wilson Santos ainda não teve conhecimento da decisão, e por conta disso, não pode comentar sobre o caso.
Fonte Leonardo Heitor