O governador Pedro Taques (PSDB) determinou a intervenção do Estado no contrato firmado entre o Detran-MT e a empresa EIG Mercados.
A EIG é suspeita de ser pivô do esquema investigado na Operação Bereré, que apura esquema de desvio, propina e lavagem de dinheiro na ordem de R$ 27,7 milhões, que teria operado na autarquia de 2010 a 2015.
A decisão foi tomada na última terça-feira (03). Com a intervenção, todos os pagamentos à EIG ficarão suspensos por pelo menos seis meses. O servidor Augusto Sérgio de Sousa Cordeiro, servidor da autarquia, foi nomeado como interventor durante este período.
Conforme as investigações do Ministério Público Estadual (MPE), o contrato da EIG para registrar o financiamento de veículos foi firmado por meio de licitação fraudada e com aplicação de preços exorbitantes, uma vez que o próprio Detran-MT teria capacidade de realizar os serviços.
Além disso, o MPE apontou que parte dos valores pagos à empresa eram “lavados” pela Santos Treinamento (parceira da EIG) e repassada como propina a políticos e empresários envolvidos no esquema.
No Governo Silval, a empresa tinha que repassar apenas 10% do que arrecadava para o Detran. Já na gestão Taques, após renegociação, esse repasse subiu para 50%.
Auditoria e delações
Ao determinar a intervenção, Taques citou a recomendação feita pela Controladoria Geral do Estado, que apontou uma série de irregularidades na concessão do serviço à EIG.
Conforme o governador, tais irregularidades levaram o MPE a ingressar com uma ação judicial para tentar anular a concessão. O processo chegou a ser extinto em 1ª Instância, mas o Tribunal de Justiça determinou a continuidade da ação. Apesar disso, por conta de inúmeros recursos da EIG, o caso continua parado aguardando decisão do Superior Tribunal de Justiça (entenda AQUI).
“Os andamentos da controvérsia judicializada do Contrato nº 001/2009/DETRAN, conforme consulta pública em 02/04/2018 no site do STJ, indicam que o feito se encontra inerte desde 15/08/2017, concluso para decisão”, disse.
Apesar das pendências judiciais, Taques relatou que até então as suspeitas contra a EIG eram restritas às irregularidades na licitação e na execução do contrato.
“As auditorias da CGE, a Ação Civil Pública do MPE e a Tomada de Contas do TCE não identificavam elementos indiciários de corrupção ativa, passiva, pagamento de vantagens indevidas, direcionamento da licitação, conluio, enfim, indícios de condutas que, ainda que em tese, acenassem condutas penalmente repreensíveis. Daí, inclusive, a razão da existência de apenas ação cível e não de ação penal”.
A situação mudou, conforme Taques, após as revelações feitas na delação do ex-governador Silval Barbosa e do irmão do mesmo, Antonio Barbosa, que foram posteriormente confirmadas em depoimento na CGE.
“[As revelações] fizeram descortinar suposto engenho da organização criminosa instalada no Detran para cometimento de série de crimes lesivos aos cofres do Estado, e neste caso o Contrato nº 001/2009”.
Taques citou que além das delações de Silval e Aatonio Barbosa, a Operação Bereré teve como base a colaboração premiada do ex-presidente do Detran, Teodoro Lopes, o “Dóia”, que confirmou a existência do esquema.
“Em 2018 fez-se emergir a notoriedade do fato e sua negativa projeção na mídia local que conduzem, ainda que em tese, a direta participação da concessionária no pagamento de propina a agentes públicos e agentes políticos para a continuidade do contrato”.
Desta forma, o governador concluiu que diante da suposta conduta de corrupção e do risco que a empresa promove ao interesse público, estão presentes os requisitos para decretar a intervenção no contrato.
“Existem elementos indiciários que vão, além da inexecução do contrato no tocante a desqualificação quanto a idoneidade da concessionária, a indícios convergentes e robusto de cometimento de Crime Contra a Administração Pública, bem como o periculum in mora, na medida que a continuidade como está modelada a arrecadação financeira do objeto do contrato faz permanecer exposição do dano ao erário”.
Medidas
A intervenção prevê a suspensão dos pagamentos das financeiras à EIG, sendo que agora será o próprio Estado quem irá receber o valor integral pela prestação dos serviços.
A EIG também deverá suspender todo e qualquer pagamento para partes relacionadas (empresa controladora, coligada e pertencentes ao mesmo grupo econômico).
O interventor Augusto Cordeiro deverá elaborar, em 30 dias, um plano emergencial que demonstre se é ou não viável a manutenção do contrato do Estado com a EIG, assim como deverá ajudar os órgãos de controle com a apresentação de informações sobre o contrato.
Também foram determinadas outras medidas a serem tomadas pelo interventor:
*Apresentar, a cada trinta dias, relatório contendo os principais indicadores do serviço;
*Afastar o diretor/gerente/preposto ou cargo assemelhado da EIG Mercados, encarregado do Contrato nº 001/2009, durante o período da intervenção, com suspensão dos respectivos contratos de trabalho e mantendo todos os demais postos de trabalho necessários ao desempenho das atividades da concessionária;
*Proceder à análise individualizada de todos os contratos de fornecimento de produtos e prestação de serviços, para verificar a compatibilidade com preços de mercado;
*Proceder ao recadastramento de todos os funcionários da concessionária, identificando os respectivos postos de trabalho;
*Relatar ao Poder Concedente e à Controladoria Geral do Estado quaisquer irregularidades praticadas pelos representantes da Concessionária, bem como toda e qualquer informação relevante a respeito da execução do Contrato de Concessão;
*Zelar pelo regular cumprimento de todas as disposições e obrigações estabelecidas no Contrato de Concessão;
*Assinar todo e qualquer documento e/ou instrumento perante instituições financeiras em geral, para abertura, encerramento, movimentação de contas bancárias, efetuar pagamentos mediante assinaturas de cheques, emissão de DOC e/ou TED, receber e dar quitação;
*Representar a Concessionária perante órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e/ou Municipal;
*Praticar todos os atos necessários de gestão de pessoas e também assinar contratos em geral, incluindo, porém sem limitar, aqueles destinados ao fornecimento de bens e/ou prestação de serviços, inclusive de empreitada, sempre observada a legislação vigente;
*Praticar todos os atos necessários à consecução dos objetivos da intervenção.
Fonte Lucas Rodrigues