A juíza da 10ª Zona Eleitoral de Rondonópolis, Tatyana Lopes de Araújo Borges, determinou a cassação dos mandatos dos vereadores Roni Cardoso e Moacir José da Silva, conhecido como Bilu do Depósito de Areia, ambos do PRTB.
Além deles, a decisão atinge os seus respectivos suplentes, que perderam os votos recebidos nas eleições de 2016.
Na denúncia apresentada pelo Ministério Público, a coligação apresentou lista de candidatos a eleição de vereadores, formada por 22 homens e 10 mulheres. Porém, o registro de candidatura de duas mulheres foi feito somente para cumprimento da Lei Eleitoral, que prevê o mínimo de 30% de candidatas do sexo feminino por coligação.
A denúncia aponta que estas duas mulheres não realizaram campanha e sequer receberam o próprio voto. Na ação, houve informações de que uma das candidatas da coligação teria feito campanha para o concorrente, Adonias Fernandes (MDB). Imagens da página dela no Facebook teriam comprovado a denúncia. Na Ação de Impugnação de Mandato (AIME), a juíza alegou que houve claramente fraude nos registros de candidaturas, destacando que as duas mulheres não tinham a menor intensão de disputar a eleição. “Ficou demonstrando que ao utilizar sua página no Facebook para fazer campanha para o seu adversário, em quatro oportunidades, desde o dia 17 de agosto de 2016, (bem no início da campanha eleitoral), a candidata não tinha o efetivo desejo de se candidatar ao pleito eleitoral”, diz parte da decisão.
Tatyana Lopes também disse que haviam elementos suficientes que evidenciam que os pedidos de registro de candidaturas foram simulados. Diante disso, entendeu ser necessária a impugnação de toda a coligação.
Com a decisão, os votos recebidos pelos vereadores e seus suplentes serão anulados. Porém, eles seguem no cargo até julgamento de recurso no Tribunal Regional Eleitoral.
Caso as cassações sejam confirmadas em segunda instância, um novo cálculo do coeficiente eleitoral é realizado para determinar a nova composição da Câmara de Rondonópolis.
Fonte Ilidio Luciano