O juiz Ricardo Frazon Menegucci, da Vara Única de Colniza, determinou o afastamento cautelar do presidente da Câmara Municipal de Colniza, Rodolfo César Andrade Gonçalves, conhecido como “sargento Rodolfo”, acusado de tentar antecipar uma possível cassação do então prefeito Esvandir Antônio Mendes, assassinado em 15 de dezembro do ano passado.
O parlamentar é acusado de se utilizar do cargo para influenciar no resultado do procedimento instaurado para apurar infração político-administrativa supostamente praticada pelo ex-prefeito.
O pedido do afastamento do vereador foi efetuado pelo Ministério Público do Estado (MPE) devido à possibilidade de que o parlamentar interferisse diretamente na instrução processual. Conforme a denúncia, o vereador é acusado de emitir declaração falsa em quatro documentos com intuito de assegurar que fosse realizado uma sessão extraordinária para votação da cassação do ex-prefeito.
A sessão estava agendada para o dia 16 de dezembro. No entanto, os atos administrativos assinados pelo vereador foram datados em 13 de dezembro de 2017, no mesmo dia em que ele se encontrava em Cuiabá em reunião com o governador do Estado, Pedro Taques, e o então prefeito de Colniza.
Ainda segundo a denúncia, a convocação dos parlamentares para a sessão extraordinária ocorreu antes mesmo do recebimento do parecer final da comissão processante “o que leva a crer que os documentos foram assinados antes da viagem do presidente da Câmara para Cuiabá”, escreveu o MPE.
Ao analisar o pedido, o juiz Ricardo Frazon Menegucci destacou que o caso apresenta elementos de convicção e plausibilidade de acordo com as provas apontadas pelo MPE. Para ele, há “fortes indícios” de que o vereador agiu com dolo.
“Sobretudo porque fez publicar edital para convocar os vereadores para deliberar sobre a cassação do mandato do Alcaide sem sequer o teor do relatório final da Comissão Processante ser divulgado”, escreveu o magistrado.
O juiz também destacou que a vinda à tona das declarações do ex-prefeito – de que teria sofrido ameaças do vereador – “ganha força a tese de que houve influência do réu na condução do procedimento” que antecipava a possível cassação do prefeito.
Diante do caso, o magistrado determinou o afastamento do vereador e estabeleceu o prazo de 15 dias para que o acusado apresente a defesa. “Portanto, partindo destes indícios é possível presumir que o réu se utilizará de seu prestígio e poder para influenciar na produção das provas em seu benefício”, completou.
Fonte Karine Miranda