Auditoria de conformidade realizada pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso nas dívidas fundada de longo prazo e ativa do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE), com a empresa distribuidora de energia Energisa, identificou uma série de irregularidades que ameaçam o equilíbrio financeiro e a sustentabilidade econômica da autarquia. O DAE tem uma dívida com a empresa distribuidora de energia elétrica no valor de R$ 81.196.517,47 milhões, acumulados até dezembro de 2015.
Com os juros e multas, este valor pode chegar a R$ 201.679.397,88 milhões. Entre as irregularidades graves identificadas pela auditoria está o não abatimento na dívida do montante de R$ 1.772.814,58 milhões, pagos pelo DAE à Energisa no período de julho de 2003 a março de 2017, demonstrando descontrole contábil e administrativo da autarquia e da empresa de energia.
Além disso, os números da dívida foram apresentados pela Energisa, que é a empresa credora, e não pela autarquia, o que demonstraria, mais uma vez, que o DAE-VG não tem controle sobre os débitos. A equipe de auditores do TCE-MT identificou ainda que o índice de inadimplência dos consumidores com o DAE-VG é elevado, de aproximadamente 30%.
O problema, conforme comprovou a auditoria, se deve à inexistência de um sistema de controle e cobrança a estes devedores, ocasionando deficits e desequilíbrio econômico-financeiro. Os auditores da Corte de Contas se debruçaram sobre os atos de gestão financeira e contábil do DAE-VG referentes ao período de 2012 a 2017, confrontando faturas lançadas, faturas recebidas, dívidas fundadas, pagamentos, amortizações e baixas processadas.
A auditoria foi determinada para averiguar as razões do alto índice de inadimplência e a conformidade contábil e financeira no DAE-VG, priorizando para definição de seu escopo a seleção de objetos por critérios de relevância, risco e materialidade, conforme preconiza a Resolução Normativa 15/2016, que inaugurou no âmbito deste Tribunal de Contas um novo modelo de fiscalização e atuação. A medida se tornou necessária uma vez que o DAE-VG não conseguiu explicar ao TCE-MT porque acumulou ao longo de mais de uma década uma dívida milionária com a empresa distribuidora de energia elétrica.
A dívida originou na Corte de Contas os processos nº 39438/2011, 26344/2012, 48805/2013 e 121185/2014. Nos autos, a dívida fundada com a empresa Rede Cemat/Energisa foi analisada desde a origem até a presente data, enfocando o registro e os pagamentos já realizados, bem como o registro do valor efetivo da dívida fundada.
Entre os achados da auditoria destacam-se aqueles mais graves, como o fato da dívida fundada contraída com a empresa Rede Cemat/Energisa não ter sido registrada dentro do prazo legal, causando uma grande distorção na situação econômica, financeira e patrimonial do DAE/VG, em franco conflito com o disposto no art. 98 da Lei 4.320/64. Não ocorreu a contabilização de atos e/ou fatos contábeis relevantes, criando inconsistência nos demonstrativos contábeis.
A auditoria identificou que, apesar de autorizado em 24 de agosto de 2004 pela Lei nº 2683/2004 a firmar acordo junto à Rede Cemat/ Energisa, para confissão e parcelamento de débitos oriundos do consumo de energia elétrica no município, não ocorreu a inscrição da dívida até dezembro de 2015. Até maio de 2017, a prefeitura ainda não havia assinado o Termo de Confissão de Dívida, inviabilizando a realização de parcelamento e amortizações do débito.
Esgotada a fase de defesa, o relatório final da equipe técnica sobre a auditoria, bem como o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), deverão ser analisados pela conselheira substituta Jaqueline Jacobsen, que deverá apresentar ao Tribunal Pleno do TCE-MT seu voto de mérito em que devem constar as recomendações e determinações legais, assim como eventuais penalidades aos responsáveis pelas irregularidades apontadas.
Fonte – OlharDireto