O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julga na sessão desta terça-feira uma representação ação que pede a cassação do diploma do prefeito José Carlos do Pátio (SD) e do seu vice Ubaldo Tolentino de Barros (PTB). O processo tem como relator o juiz eleitoral Ulisses Rabaneda.
O pedido de cassação foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão aponta que o vice-prefeito está inelegível, após ser condenado e perder os direitos políticos, por ter feito uma doação irregular durante a eleição de 2014, o que teria que cassar os dois.
A defesa da chapa, porém, afirma que a suspensão dos direitos políticos ocorreu somente depois da eleição de 2016. Ou seja, no ato do registro de candidatura Ubaldo Tolentino Barros estava apto a disputar a eleição.
A ação contra Ubaldo foi aberta em 2014. Ele teria doado R$ 12 mil, em dinheiro, para o candidato a deputado estadual Reginaldo Santos.
A irregularidade está no fato de que ele só poderia ter doado até 10% do rendimento bruto declarado no Imposto de Renda no ano anterior. No caso dele, o máximo permitido era R$ 11 mil.
A condenação de Ubaldo em primeira instância saiu em 2016, após o processo eleitoral. Para o Ministério Público Eleitoral, a inelegibilidade é retroativa e atinge o registro de candidatura do vice-prefeito.
Com isso, toda a chapa é afetada, o que inclui o prefeito Zé Carlos do Pátio. Para a defesa da chapa, não há hipótese de cassação, tendo em vista que quando o registro da candidatura foi feito, ele estava com os direitos políticos ativos e regulares e que a suspensão só veio depois do processo eleitoral estar concluído.
Caso o TRE acolha o parecer do MPE, Zé Carlos do Pátio e Ubaldo Tolentino terão os diplomas cassados. Em seu lugar, assume o 2º colocado nas eleições, o ex-prefeito Percival Muniz (PPS).
Isso porque, o prefeito eleito não obteve mais de 50% dos votos válidos. Esta pode ser a segunda cassação de Zé do Pátio, sendo que 2012 ele chegou a ser cassado por abuso de poder político e econômico, mas conseguiu reverter a decisão após decisão do Tribunal Superior Eleitoral.
Fonte Leonardo Heitor
