O Órgão de Defesa do Consumidor (Procon- Sinop) esteve, na manhã dessa terça-feira, 16, fazendo uma blitz orientativa nas papelarias de Sinop para verificar a precificação, o prazo de validade (em caso de cola, tinta e massinha de modelar, por exemplo) e as listas de material escolar encaminhadas, aos estabelecimentos, para o início do ano letivo de 2018.
Solange, a proprietária de uma das primeiras papelarias a ser visitada, disse se sentir bastante segura com a ação. “Isso traz mais segurança para nós, comerciantes. Ajuda a nos mostrar se o nosso cliente está, ou não, satisfeito com o nosso produto e com os nossos serviços”, pontuou.
Já em relação às listas de material escolar, a proprietária da papelaria disse que, por enquanto, está bem tranquila, pois as pessoas estão aprendendo a se programar em relação às suas compras. “O cliente tem feito muita pesquisa de preço, principalmente, no que se refere às listas de material escolar pedido pelo colégios. A pesquisa começa, já, em dezembro e eles optam pela qualidade e o preço mais em conta”.
Em Sinop, são, pelo menos, 14 papelarias cadastradas no setor de tributação da Prefeitura além, é claro, dos supermercados que, também, vendem material escolar. Entre o ensino fundamental, médio e as pré-escolas há, ainda, um registro de 29 estabelecimentos de ensino.
O primeiro passo do Órgão em relação ao assunto volta às aulas [lista de material escolar, valor de mensalidade escolar, precificação de material e prazo de validade de produtos] foi dado, ainda, no mês de agosto de ano passado quando visitou todas os estabelecimentos escolares solicitando cópia das listas e valor das mensalidades praticadas. “Só assim poderíamos ter um parâmetro, uma base para o início desse ano”, justifica a diretora Juliana Torres Baptista, ao lembrar que a ação foi retomada em dezembro com nova visita e, posterior, reunião.
A diretora do Procon Sinop orienta, ainda, os consumidores para a lista de material escolar. Segundo ela, as escolas são obrigadas a fornecer as listas para que os pais possam pesquisar os preços e comprar onde encontrar mais em conta e não direcionar para determinada papelaria ou outra. As escolas, também, não podem exigir marcas de produtos. A local de compra dos materiais é de livre escolha dos pais a não ser pelas apostilas que seguem metodologias impostas pelas escolas; à essas há o direcionamento, pois enquadram-se como materiais didáticos específicos que não são encontradas em todos os estabelecimentos comerciais [papelarias].
Já quanto ao uso de material comum, à esses há uma proibição. “O que os pais precisam entender é que as escolas só podem pedir aquilo que o aluno consegue carregar na mochila. Os materiais de uso coletivo são vedados”, alerta.
São considerados materiais comuns, que têm sua proibição na composição da lista escolar, os seguintes itens: álcool hidrogenado, álcool em gel, algodão, agenda escolar da instituição de ensino, balões, canetas para quadro branco, canetas para quadro magnético, clips, copos, pratos, talheres e lenços descartáveis; elásticos, esponja ou buchas de lavar louça, fita para impressora, giz branco, giz colorido, grampeador, grampos para grampeador, lã ou linha de crochê, marcador para retroprojetor, medicamentos ou materiais de primeiros socorros, material de limpeza em geral, papel higiênico, papel convite, papel ofício, papel para copiadora, papel para enrolar balas, papel para impressoras, papel para flipchart, pastas classificadoras, creme dental, pincel atômico, pregador de roupas, plástico para classificador, rolo de fita adesiva kraft [durex ou fita crepe], rolo de fita dupla face, sabonete, saboneteira, sacos de presente, sacos plásticos, xampu, tinta para impressora e tonner. Todos são materiais que devem ter seu valor inclusivo na mensalidade cobrada.
Fonte – Assessoria
