A Prefeitura de Cuiabá e o Governo do Estado publicaram os decretos que versam sobre as datas comemorativas do ano de 2018. Em Cuiabá, serão 23 feriados e pontos facultativos ao longo destes 365 dias. Destes, seis feriados irão cair na segunda ou sexta-feira, o chamado ‘feriadão’.
Segundo o decreto, assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro, os seguintes feriados irão cair antes ou depois do final de semana: 1º de janeiro (segunda-feira); 12 de fevereiro (segunda-feira); 30 de março (sexta-feira); 07 de setembro (sexta-feira); 12 de outubro (sexta-feira) e 02 de novembro (sexta-feira).
Além disto, há também os dias 24 e 31 de dezembro, que antecedem Natal e Ano Novo, respectivamente, em que as empresas costumam ter horário reduzido ou nem abrirem. Os dias 25 de dezembro e 01º de janeiro de 2019 irão cair em terças-feiras.
O decreto do prefeito Emanuel Pinheiro versa ainda que não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas e que ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Confira abaixo os decretos do prefeito Emanuel Pinheiro e do governador Pedro Taques:
CUIABÁ:
DECRETO Nº 6.468 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017
DISPÕE SOBRE AS DATAS COMEMORATIVAS DO ANO DE 2018 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº. 662/49, nº 6.802/80, nº 9.093/95 e nº 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais nº 1.077/68, nº 3.991/00 e nº 5.576/12,
DECRETA:
Art. 1º Os feriados declarados pela Legislação Federal, Estadual e Municipal serão comemorados, no âmbito municipal, nas seguintes datas do ano de 2018:
I – 1º de janeiro (segunda-feira), Dia da Fraternidade Universal, Dia da
Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 12 e 13 de fevereiro (segunda-feira e terça-feira), Carnaval – Ponto
Facultativo;
III – 14 de fevereiro (quarta-feira de cinzas, até as 14h) – Ponto
Facultativo (a partir das 14:00 expediente normal);
IV – 30 de março (sexta-feira), Paixão de Cristo – Feriado Nacional;
V – 08 de abril (domingo), Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado
Municipal;
VI – 21 de abril (sábado), Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 30 de abril (segunda-feira), Ponto Facultativo;
VIII – 1º de maio (terça-feira), Dia do Trabalho – Feriado Nacional;
IX – 31 de maio (quinta-feira), Corpus Christi – Feriado Nacional;
X – 1º de junho (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
XI – 07 de setembro (sexta-feira), Dia da Independência do Brasil –
Feriado Nacional;
XII – 12 de outubro (sexta-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida –
Feriado Nacional;
XIII – 28 de outubro (domingo), Dia do Servidor Público;
XIV – 02 de novembro (sexta-feira), Dia de Finados – Feriado Nacional;
XV – 15 de novembro (quinta-feira), Dia da Proclamação da República
– Feriado Nacional;
XVI – 16 de novembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo;
XVII – 19 de Novembro (Segunda – Feira) – Ponto Facultativo;
XVIII – 20 de novembro (terça-feira), Homenagem ao Líder Negro
Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
XIX – 08 de dezembro (sábado), Dia de Nossa Senhora da Conceição –
Feriado Municipal (religioso);
XX – 24 de dezembro (segunda-feira) – Ponto Facultativo;
XXI – 25 de dezembro (terça-feira), Natal – Feriado Nacional;
XXII – 31 de dezembro (segunda-feira) – Ponto Facultativo.
Art. 2º Não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas.
Art. 3º Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá – MT, 26 de Dezembro de 2017.
EMANUEL PINHEIRO
Prefeito Municipal
–
MATO GROSSO:
DECRETO N° 1.318, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2017.
Divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2018.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica divulgado os dias de feriado nacional, estadual e de ponto facultativo no ano de 2018, para cumprimento pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, sem prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais, incluída a unidade do Ganha Tempo – Ipiranga:
I – 1º de janeiro (segunda-feira) Confraternização Universal – feriado nacional;
II – 12 de fevereiro (segunda-feira) Carnaval – ponto facultativo;
III – 13 de fevereiro (terça-feira) Carnaval – ponto facultativo;
IV – 14 de fevereiro (quarta-feira) Cinzas – expediente a partir das 13 horas;
V – 30 de março (sexta-feira) Paixão de Cristo – feriado nacional;
VI – 21 de abril (sábado) Tiradentes – feriado nacional;
VII – 30 de abril (segunda-feira) – ponto facultativo;
VIII – 1º de maio (terça-feira) Dia Mundial do Trabalho – feriado nacional;
IX – 31 de maio (quinta-feira) Corpus Christi – ponto facultativo;
X – 1º de junho (sexta-feira) – ponto facultativo;
XI – 07 de setembro (sexta-feira) Independência do Brasil – feriado nacional;
XII – 12 de outubro (sexta-feira) Nossa Senhora Aparecida – feriado nacional;
XIII – 28 de outubro (domingo) Dia do Servidor Público – ponto facultativo;
XIV – 02 de novembro (sexta-feira) Finados – feriado nacional;
XV – 15 de novembro (quinta-feira) Proclamação da República – feriado nacional;
XVI – 16 de novembro (sexta-feira) – ponto facultativo;
XVII – 19 de novembro (segunda-feira) – ponto facultativo;
XVIII – 20 de novembro (terça-feira) Consciência Negra – feriado estadual;
XIX – 24 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo;
XX – 25 de dezembro (terça-feira) Natal – feriado nacional;
XXI – 31 de dezembro (segunda-feira) – ponto facultativo.
Art. 2º Os feriados declarados em lei municipal, de que trata a Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional nas respectivas localidades.
Art. 3º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de dezembro de 2017.
JOSÉ PEDRO TAQUES
Governador de Mato Grosso
Fonte – OlharDireto