O juiz Mario Augusto Machado, da 22ª Zona Eleitoral, indeferiu liminar do pedido de representação em uma ação e investigação eleitoral de autoria da coligação Sinop Forte Outra Vez, que tem o deputado federal Juarez Costa (MDB) como candidato a prefeito, contra o candidato Roberto Dorner (Republicanos), cabeça de chapa da coligação Unidos Por Sinop.
A coordenação jurídica do mdebista alegou que Dorner divulgou em suas redes sociais propaganda ofendendo sua honra e imagem, na sexta (16), alegando ainda que há ofensas “não apenas no vídeo, como também na legenda das postagens, ao tachá-lo de mentiroso.”
Na decisão, o juiz eleitoral indeferiu o pedido liminar pelo reconhecimento da veiculação de propaganda irregular e pela concessão de tutela de urgência para, em caráter liminar, ser determinada a retirada das postagens das redes sociais, sob pena de multa diária.
Na decisão o Juiz determina: “Em sede de cognição sumária, não vislumbro irregularidade apta a autorizar a intervenção jurisdicional imediata. Isto posto, indefiro a tutela de urgência requerida”.
Roberto Dorner encabeça a coligação Unidos Por Sinop, tendo com o produtor rural Dalton Martini (Patriota) de vice. O candidato conta com alianças de sete partidos: Republicanos, Solidariedade, Patriota, PSDB, PL, PMB e Cidadania.
Essa é a quarta vez que a coligação do mdebista recebe negativa da Justiça Eleitoral. Na semana passada, o juiz da 22ª Zona Eleitoral, Mario Augusto Machado, negou três ações eleitorais movidas pelo candidato a prefeito de Sinop, Juarez Costa (MDB).