Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a revogação do pagamento de verba indenizatória aos membros do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), aos secretários estaduais, ao procurador-geral do Estado e a presidentes de autarquias e fundações.
A determinação em caráter liminar (provisório) foi dada em sessão virtual que terminou na noite desta quinta-feira (21).
O voto do ministro Marco Aurélio Mello – que é relator de duas Ações Diretas de Inconsticulionadade (ADI) que pedem a anulação da Lei Estadual nº 11.087 que autorizou o pagamento da verba – foi proferido em julgamento virtual no dia 15 e maio.
Os demais ministros – Dias Toffoli (presidente), Luiz Fux, Celso de Mello, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Roberto Barroso e Edson Fachin – acompanharam o voto do relator.
"Defiro a liminar para afastar a eficácia dos artigos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º e 7º da Lei nº 11.087, de 5 de março de 2020, do Estado de Mato Grosso e suspender o processo revelador da ação direta de nº 1007712-46.2020.8.11.0000, em tramitação no Tribunal de Justiça, até o julgamento definitivo desta ação direta de inconstitucionalidade", determinou ministro Marco Aurélio em seu voto.
As ADIs foram propostas pela Confederação Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Conacate) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Ambas alegam que a lei é inconstitucional por criar despesas obrigatórias sem a estimativa do impacto orçamentário e financeiro.
O pagamento das verbas foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso no dia 5 março e sancionado pelo governador Mauro Mendes (DEM) no dia seguinte.
Desde que a verba indenizatória foi aprovada, o Governo vem defendendo a sua constitucionalidade.
A PGE sustenta que o pagamento não viola o teto constitucional para servidores públicos, já que não se enquadra como complemento salarial. Além disso, que o recebimento do benefício constitui mera recomposição patrimonial dos custos incorridos para o exercício da atividade que desempenham.
A verba
A lei 11.087/2020 institui uma verba indenizatória de R$ 35 mil a cada um dos sete conselheiros do Tribunal de Contas.
Além dos conselheiros, a lei dá direito a verba indenizatória aos procuradores de contas e os auditores substitutos de conselheiro.
Já para secretários estaduais, procurador geral do Estado e presidentes de autarquias e fundações a lei garante o pagamento da V.I. no valor corresponde ao subsídio de DGA-2 (R$ 9,3 mil) e de DGA-3 (R$ 5,6 mil) aos secretários-adjuntos.
O projeto inicialmente previa o benefício apenas aos membros do TCE. Ocorre que, durante a tramitação da matéria na Assembleia Legislativa, parlamentares apresentaram uma emenda acrescentando os membros do Executivo.