A Defensoria Pública entrou com uma ação civil na Justiça e garantiu, com decisão liminar, que os presos da penitenciária Ferrugem, em Sinop, tenham contato com seus familiares por chamadas de áudio, vídeo e cartas. O serviço foi regulamentado no dia 14 de abril pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp) com a Portaria 10.2020/20, mas o diretor da unidade, Roni de Souza, disse que não a cumpriria por “falta de capacidade operacional”.
Diante da comunicação do diretor do não cumprimento da regulamentação pelo Ofício 03/2020, o defensor público que atua na comarca de Sinop, Júlio Diniz, ingressou com a ação na 6ª Vara Cível de Sinop, na segunda quinzena de abril, solicitando que o direito fosse garantido. Ele lembra que desde o dia 18 de março os 867 presos da Ferrugem estão privados de receber visitas de pais, filhos, esposas e outros integrantes da família, para evitar a propagação do coronavírus. Essa orientação foi feita pela Sesp.
O defensor afirma que as visitas virtuais foram a alternativa encontrada pelo Estado para garantir que o direito humano do preso fosse resguardado. “O contato com a família constitui direito humano básico do preso, previsto no artigo 41, inciso X, da Lei de Execuções Penais, sendo medida que visa a ressocialização e a manutenção dos laços afetivos, sem os quais é praticamente inviável a própria sobrevivência do interno dentro do caótico sistema prisional atual”, afirma o defensor.
Diniz lembra que a alternativa de contato virtual deve ser ofertada urgentemente, pois a ausência do serviço pode colocar em perigo toda a coletividade. “A retirada de direito como a visita periódica de familiares, sem a adoção de medidas de redução de impacto – como as ora postuladas, pode resultar em rebeliões dentro da ambiente prisional e outras ações praticadas fora do estabelecimento prisional, coordenadas por facções criminosas, cujos líderes encontram-se reclusos na Unidade Prisional local”, alerta.
O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, acatou em partes o pedido liminar do defensor, afirmando que a portaria da Sesp possui “natureza jurídica de ato administrativo, sendo classificada como ato ordinatório, aquele que possui a finalidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública e a conduta de seus agentes.
“Posto isso, à direção das unidades penais do Estado de Mato Grosso, incluindo a Penitenciária Osvaldo Florentino, “Ferrugem”, cabe tão somente a observância e o cumprimento da Portaria 10/2020/Sesp”, afirma.
O defensor lembra que além de não ofertar as visitas virtuais o diretor havia informado que limitaria o recebimento de cartas, por preso, a uma por mês, tendo cada uma delas duas laudas no máximo. Aqui, o juiz determina que os presos podem receber uma carta por semana, sem número de laudas definidas, de qualquer pessoa, independente de cadastro prévio do remetente no sistema prisional. A decisão foi proferida na sexta-feira (8/5). Para ter acesso a ela, clique aqui. E para ler a ação civil pública, aqui.