Diante dos riscos decorrentes de superfaturamento estimado em R$ 2.165.388,10 milhões, o conselheiro interino do Tribunal de Contas de Mato Grosso, João Batista Camargo, concedeu medida cautelar para que o Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires abstenha-se de adquirir alguns medicamentos constantes da Ata de Registro de Preços 20/2019. O conselheiro determinou ainda a citação do presidente do Consórcio e prefeito de Itanhangá, Edu Laudi Pascoscki.
Em caso de descumprimento foi estabelecida multa diária de 50 UPFs. A cautelar foi concedida em Auditoria de Conformidade realizada pela Secretaria de Controle Externo de Saúde e Meio Ambiente tendo como escopo a fiscalização do Pregão Eletrônico 16/2019 (Ata de Registro de Preços 20/2019) do Consórcio Público de Saúde Vale do Teles Pires.
O objeto do certame licitatório foi a futura contratação de pessoa jurídica para fornecimento de 36 medicamentos demandados pelos municípios integrantes do Consórcio, avaliados inicialmente em R$ 10.870.906,01 milhões. A sessão pública de lances do pregão eletrônico foi realizada no dia 23 de maio de 2019, a homologação do certame ocorreu no dia 7 de junho do mesmo ano e a celebração dos contratos no dia 12 de junho de 2019.
Resultou do certame licitatório a Ata de Registro de Preços 20/2019, com vigência até 01 de fevereiro. Foram homologados somente 18 itens dentre os 36 licitados, no valor total de R$ 5.041.565,94 milhões.
O superfaturamento foi estimado diante da previsão de pagamento dos itens que apresentaram preços homologados superiores ao preço médio de mercado calculado pela equipe de auditoria. A Decisão 1769 foi disponibilizada na edição 1804 do Diário Oficial de Contas de 20 de dezembro de 2019.
A medida cautelar será analisada pelo Tribunal Pleno, que decidirá pela homologação ou não do julgamento singular.