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15/05/2025

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AUXÍLIO-ACIDENTE PARA O SEGURADO ESPECIAL RURAL: UM DIREITO POUCO CONHECIDO

Por: Gabriela Sevignani – Advogada Especialista em Direito Previdênciário – OAB/MT 20.064-O e Karolina Monize Silva – Advogada – OAB/MT 34.234/O

e-mail: [email protected]

Você sabia que o trabalhador rural que exerce sua função em regime de economia familiar, mesmo sem contribuir mensalmente com carnê para o INSS, pode ter direito ao auxílio-acidente? Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva quem tem direito, como funciona o benefício.

O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos trabalhadores segurados que sofreram um acidente (dentro ou fora do trabalho) e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Ao contrário de outros benefícios, ele não substitui o salário, mas funciona como uma compensação financeira adicional, que é paga até sua aposentadoria.

 QUEM É O SEGURADO ESPECIAL RURAL?

O segurado especial é o trabalhador rural que atua em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, geralmente em atividades como:

  • Agricultura de subsistência;
  • Pesca artesanal;
  • Extrativismo vegetal;
  • Trabalho em áreas indígenas, entre outros.

Esse grupo tem proteção previdenciária mesmo sem efetuar contribuições mensais, desde que comprove a atividade rural e mantenha a qualidade de segurado.

REQUISITOS PARA TER DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE

Para o segurado especial rural, é necessário:

  1. Comprovar a condição de segurado especial no momento do acidente (documentos que mostrem a atividade rural);
  2. Ter sofrido um acidente que deixou sequela permanente;
  3. Apresentar prova médica da redução da capacidade laborativa;

 QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?

Para o segurado especial, o valor do auxílio-acidente é de um salário-mínimo por mês. Esse benefício é pago até a concessão da aposentadoria, e diferente de outros benefícios, o beneficiário não precisa deixar de trabalhar para recebe-lo.

DICA IMPORTANTE

É fundamental que o trabalhador guarde exames, receitas, atestados médicos e laudos que comprovem a lesão. Também é essencial documentar a atividade rural, com:

  • Notas fiscais de compras de produtos agrícolas
  • Declaração de sindicato rural
  • Contrato de arrendamento ou parcerias
  • Comprovante de residência rural
  • Certidão de casamento que conste profissão rural
  • Certidão de nascimento dos filhos que conste sua profissão rural

 

Este artigo tem caráter exclusivamente informativo, voltado à conscientização dos direitos previdenciários do segurado especial rural. Caso tenha alguma dúvida ou precise de ajuda para análise de caso concreto, busque orientação de um advogado especialista de sua confiança.

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