
As empresas tinham como objetivo obter créditos indevidos do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) dos combustíveis no âmbito de Mato Grosso, durante os anos de 2010 a 2015. O processo de responsabilização foi aberto por meio da Portaria Conjunta nº 516/2018/CGE-COR/Sefaz, publicada no Diário Oficial que circula nesta terça-feira (16.10).
Subsidiaram a instauração do processo: os indícios de autoria e de materialidade extraídos do acordo de colaboração do ex-governador Silval Barbosa no Supremo Tribunal Federal (STF), das declarações dele nas oitivas realizadas em janeiro deste ano na sede da CGE e de inquéritos em andamento compartilhados pelo Ministério Público Estadual (MPE).
Ao final do processo de responsabilização, e depois de assegurados a ampla defesa e o contraditório, uma das eventuais penalidades é a aplicação de multa de até 20% do faturamento bruto das empresas no exercício anterior ao da instauração do processo, além de reparação integral dos danos causados à administração pública.
Outras sanções administrativas são: restrição ao direito de participar de licitações e de celebrar contratos com a administração pública, bem como publicação de eventual condenação na sede e no site das próprias empresas e em jornal de grande circulação local e nacional.
Confira aqui o Extrato da Portaria Conjunta nº 516/2018/CGE-COR/Sefaz.
