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20/04/2025

Seu direito

PENSÃO POR MORTE: ENTENDA QUEM TEM DIREITO E COMO FUNCIONA

Caso alguém de sua família tenha falecido e era segurado do INSS, você pode ter direito à pensão morte. Este benefício serve para garantir a sobrevivência dos dependentes do falecido.

QUEM PODE RECEBER?

A legislação divide os dependentes em três grupos:

GRUPO 1: Cônjuge, companheiro(a) e filhos menores de 21 anos (ou de qualquer idade, se forem inválidos ou tiverem deficiência grave). Esse grupo tem prioridade e não precisa provar dependência econômica.

GRUPO 2: Pais do segurado, mas só se conseguirem comprovar que dependiam financeiramente do falecido.

GRUPO 3: Irmãos menores de 21 anos ou inválidos, também precisando comprovar que dependiam da renda do segurado.

ATENÇÃO: se houver alguém no primeiro grupo, os do segundo e terceiro não têm direito ao benefício.

POR QUANTO TEMPO IREI RECEBER?

Isto irá depender de quem a recebe, vejamos:

  • Filhos e irmãos: até completarem 21 anos (salvo se forem inválidos).
  • Cônjuge ou companheiro(a): o tempo varia conforme a idade e o tempo de relacionamento. Se o casamento ou união estável durou menos de dois anos ou o segurado não contribuiu por pelo menos 18 meses antes do óbito, o benefício dura só quatro meses. Caso contrário, segue uma tabela progressiva: quanto mais velho o dependente, mais tempo recebe — podendo ser vitalício se tiver 45 anos ou mais.

QUAL O VALOR DA PENSÃO?

O valor da pensão é calculado de acordo com o valor da aposentadoria do falecido, da seguinte forma:

  • Começa com 50% da aposentadoria que o falecido recebia (ou teria direito).
  • Acrescenta 10% para cada dependente (limitado a 100%).

EXEMPLO: Se o segurado deixa um cônjuge e dois filhos menores, o benefício será de 80% do valor de sua aposentadoria.

COMO SOLICITAR?

O pedido pode ser feito pelo site ou app do Meu INSS ou presencialmente, com agendamento. É importante reunir documentos como identidade, certidão de óbito, comprovantes da relação com o segurado e, se necessário, prova de dependência econômica.

CONCLUSÃO

A pensão por morte é uma garantia essencial para os dependentes do segurado, mas sua concessão exige o cumprimento de diversos requisitos legais. Para evitar erros ou atrasos no processo, é fundamental reunir toda a documentação necessária. Caso seja necessário, busque um advogado especializado para garantir este direito.

Por: Gabriela Sevignani – Advogada Especialista em Direito Previdênciário – OAB/MT 20.064-O e Karolina Monize Silva – Advogada – OAB/MT 34.234/O

e-mail: [email protected]

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