A nova administração, além dos problemas referentes aos contratos de concessão de água e esgoto, vai enfrentar outro problema sério em relação aos contratos feitos nas administrações passadas.
O mais complicado é a chamada pública para a construção do PORTAL DO SERVIDOR.
O projeto foi idealizado para proporcionar ao servidor público municipal o acesso a moradia própria com investimentos público, já que o município não poderia proporcionar aumentos de salário devido o limite prudencial, bem isso foi a justificativa.
No entanto o projeto teve desvio de finalidade.
Durante a Gestão passada o presidente do Poder Legislativo recebeu diversas denúncias que as casas do PORTAL DO SERVIDOR estavam sendo vendidas para pessoas que não são servidores públicos, e imediatamente oficiou a construtora MAPOL, vencedora da chamada, pública para que encaminhasse rol dos contemplados no qual se comprovou as denúncias já que vários proprietários nunca foram servidores públicos.
Outra estranheza é que mesmo sem o término do Condomínio PORTAL DO SERVIDOR I, foi lançado o PORTAL DO SERVIDOR II.
O que se sabe oficiosamente é que nunca foi realizado um estudo para se verificar a capacidade de endividamento dos servidores, pois é de conhecimento de senso comum que a grande maioria já possui seus rendimentos comprometidos com empréstimos consignados e não teriam margem para custear as altíssimas prestações destas casas.
Suspeita-se que exista certo favorecimento, pois o município destinou enorme área pública em uma região privilegiada de alto valor comercial a uma empresa privada para que ela lucrasse vendendo este imóvel público a terceiros não contemplados pelo projeto instituído em Lei.
Indo além, as mudanças na referida Lei que criou este programa habitacional foram promovidas de forma que o programa perdeu seu objetivo, qual seja, prestigiar os servidores públicos municipais.
O mais grave de toda essa situação é que além das vendas irregulares, a Empresa MAPOL ainda é denunciada por cobrar uma taxa exorbitante a título de condomínio dos moradores daquele local, sem que seja instituído o condomínio.
Vale ressaltar que o prazo para conclusão do PORTAL DO SERVIDOR I, já se extinguiu há muito tempo, assim como o do PORTAL DO SERVIDOR II, que ainda nem começou.
CHUPA ESSA MANGA.
