A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular de Cuiabá, Celia Regina Vidotti, negou obrigar o Governo do Estado a conceder um adicional de insalubridade aos servidores da saúde de Mato Grosso. Os trabalhadores tentam obter o benefício citando os riscos trazidos pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19) na atuação profissional, no patamar de 40% (grau máximo).
A decisão da juíza foi publicada nesta terça-feira (9). O pedido de pagamento do adicional de insalubridade foi feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde do Estado de Mato Grosso (Sisma-MT), que alega nos autos que desde o ano de 2015 vem buscando junto ao Governo do Estado o pagamento do be
“Em decorrência da gravidade do cenário atual da pandemia do Covid-19, que aumentou drasticamente o risco de contaminação nos ambientes de trabalho, busca judicialmente que o requerido Estado de Mato Grosso seja obrigado a implantar e pagar, em grau máximo, o adicional de insalubridade para todos os profissionais da saúde, que atuam no combate a pandemia”, diz trecho do processo.
O Poder Executivo de Mato Grosso se manifestou nos autos afirmando que “muitos servidores já recebem o adicional de insalubridade e que aqueles que desejam receber, devem procurar de forma administrativa a secretaria”.
Em sua decisão, a juíza Celia Regina Vidotti analisou que o pedido do Sisma-MT era “genérico”, e que nem mesmo a pandemia do Covid-19 seria justificativa suficiente para conferir o benefício sem as exigências impostas pelo Governo do Estado – como o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), por exemplo. “Ocorre que, conquanto se reconheça que a pandemia do Covid-19 se revela em um fato grave e de calamidade pública mundial, tal circunstância não possui, de plano, condão para a determinação pelo Judiciário da necessidade de pagamento de adicional de insalubridade, de forma geral e abstrata, a todos os profissionais da saúde, sem a observância do procedimento estabelecido em lei e nos regulamentos já mencionados”, analisou a magistrada.
O Sisma-MT ainda pode recorrer da decisão.
Por Diego Frederici – Folahamx
