A justiça concedeu nesta quinta-feira (22), liminar favorável a ação movida pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Sinop contra a Prefeitura Municipal, na ação tutelar o Magistrado anula os efeitos do decreto 181/2018 da ex-prefeita Rosana Martinelli (PL), que aumentou a carga horária e reduziu os salários dos fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais de Sinop.
A decisão é do juiz Dr. Mirko Vincenzo Giannotto, da 6ª Vara Civel de Sinop.
Em seu despacho, o juiz concede aos fisioterapeutas e terapeutas o direito de redução de jornada de trabalho (prestação máxima de 30 horas semanais) ou seja (6h dia) sem redução de salário, afastando os efeitos do Decreto 181/2028 quanto a redução, bem como a condenação da Requerida as prestações vencidas no curso do processo, cujo valor das diferenças salariais deverá ser apurado na fase final da sentença.
A jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional foi regulamentada por meio da Lei Federal n. 8.856/94, cujo art. 1o, estabelece a carga horaria de 30 (trinta) horas por semana, e por isso deve ser aplicada à todos os profissionais, independente do cargo público ou do setor privado
“Na época avisamos a prefeitura da irregularidade no decreto, mas o procurador jurídico do município Dr. Ivan Schneider orientou de forma equivocada a gestora, agora a justiça deu parecer favorável a nossa ação.” Disse Adriano Perotti Pres. Do SSPMS.
O Presidente disse ainda que o Sindicato tenta de todas as formas o bom dialogo com os gestores, porem quando a lei não é cumprida e os direitos dos servidores não são respeitados não há outro caminho que não a judicialização das demandas.
“Temos como obrigação buscar a garantia dos direitos dos nossos filiados, quando o prefeito ou procurador jurídico do município não respeita esses direitos buscamos a justiça para colocar ordem nas demandas, assim foi com os 2%, URV e tantas outras ações que buscamos de forma judicial e ganhamos, mas sempre tentamos antes o diálogo e o bom entendimento.” Garante Perotti.
