O juiz Rodrigo Roberto Curvo, da Vara Especializada do Meio Ambiente de Cuiabá, condenou a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT), o presidente da entidade Antônio Galvan e o filho dele, Albino Galvan Neto, ao pagamento de R$ 213 mil por dano ambiental.
A decisão é referente ao plantio experimental de soja feito na Fazenda Dacar, de propriedade de Antônio e Albino, fora do período permitido – o chamado vazio sanitário. A ilegalidade foi apontada em uma ação civil pública do Ministério Público Estadual (MPE).
Na decisão, o magistrado ainda determinou a perda do produto advindo do plantio irregular, no total de 44 toneladas de grão, para “obstar qualquer proveito econômico em favor dos poluidores, bem assim para dissuadir futuras condutas similares”.
Os valores fixados deverão ser recolhidos ao Fundo Estadual do Meio Ambiente.
O magistrado afirmou em sua decisão que durante o acompanhamento epidemiológico na área em que houve o plantio experimental de soja não autorizado, agentes de fiscalização do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado (Indea) constataram a presença do fungo da ferrugem asiática, principal doença que atinge a soja no Brasil.
“Nesses termos, indubitável que o plantio experimental de soja em período vedado, demandado e fomentado pela associação Aprosoja-MT e efetivamente realizado pelas partes requeridas Antônio Galvan E Albino Galvan Neto, sem a devida autorização do Indea-MT, ocasionou danos ao meio ambiente, tendo em vista a constatação da presença do fungo Phakopsora pachyrhizi (Ferrugem Asiática) na área de 100 (cem) hectares do plantio realizado no imóvel rural denominado Fazenda Dacar, localizada no Município de Vera (MT)”, diz trecho da decisão.
“Colocando em risco, inclusive, as medidas fitossanitárias já consolidadas no Estado de Mato Grosso para prevenção e controle do referido fungo, conduta que afrontou diretamente os princípios da prevenção e da precaução, preceitos fundamentais estabelecidos pelo Direito Ambiental que objetivam evitar que o dano ambiental previsto ou com evidente risco de previsão venha a produzir-se”, acrescentou o juiz.
Entenda
A iniciativa para flexibilizar o período de plantio da soja em Mato Grosso partiu da própria Aprosoja dentro da Câmara de Mediação, Conciliação e Arbitragem (Amis), em dezembro de 2019.
A entidade alegou que na oportunidade teve autorização do Indea para realizar o plantio.
O Indea, por sua vez, negou ter expedido a autorização.
Mesmo assim, Aprosoja, em conjunto com produtores rurais parceiros, dentre eles o presidente Antônio Galvan, efetuaram o plantio fora do período permitido.
O Ministério Público então entrou com a ação contra a Aprosoja e os produtores afirmando que tal atitude viola normas legais e regras fitossanitárias, colocando em risco o meio ambiente.
O MPE ainda sustentou que o plantio da soja fora do período permitido não se trata de uma pesquisa da Aprosoja, mas sim a busca por lucro.
