A Justiça acatou, parcialmente, pedido do Ministério Público Estadual, e mandou o Estado de Mato Grosso providenciar, em rede pública ou particular, desde que contratualizado, os serviços de alta e média complexidades relacionados ao tratamento de doenças cardíacas, aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), residentes em Sinop e região. A liminar foi concedida na ação civil pública impetrada pela 3ª Promotoria de Justiça Cível de Sinop contra o Estado.
Conforme a ação, não existe hospital público ou entidade privada conveniada voltada ao fornecimento de cirurgias ou procedimentos relacionados ao tratamento de doenças cardíacas, para os pacientes do SUS residentes em Sinop ou outras cidades da região, fazendo com que todos os que necessitam deste tipo de tratamento tenham que ser regulados para hospitais de Cuiabá.
“Diante deste cenário, em razão dos longos períodos de espera pelas cirurgias e outros procedimentos relacionados ao tratamento de doenças cardíacas, os pacientes são levados a ingressar com ações judiciais individuais visando a obtenção de tratamento, especialmente nos casos que reclamam urgência”, explica o promotor de Justiça Pompílio Paulo Azevedo Silva Neto.
Além dos riscos causados pela demora excessiva, a falta de atendimento especializado na região, causa grave desordem na administração da regulação e lesões aos cofres públicos. “Observa-se que a judicialização tornou-se uma etapa obrigatória para pacientes que necessitam do tratamento com urgência. As decisões, pautadas nas urgências manifestadas em pareceres médicos, na maior parte dos casos, determina o fornecimento do tratamento de saúde de modo imediato. Como há um número pequeno de prestadoras vinculadas ao SUS, a decisão judicial é cumprida com a preterição de outros pacientes que aguardam na fila de espera”, ressalta o promotor de Justiça.
O problema, no entanto, não se limita à ordem definida pela regulação. Como o número de ações judiciais contra o Estado é cada vez maior, muitas destas decisões passaram a ser descumpridas pela administração pública, fazendo com que pacientes morram aguardando por uma cirurgia, mesmo tendo este direito salvaguardado pela Justiça.
Para que tais procedimentos possam ser feitos na esfera privada, a Justiça tem determinado o bloqueio de verbas do Estado de Mato Grosso, gerando um outro problema, que são valores pagos (pelos procedimentos) muito acima do previsto na tabela SUS.
Num dos casos analisados pela Procuradora de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania e do Consumidor, observou-se o pagamento de uma cirurgia de revascularização do miocárdio, para paciente de Sinop, mediante bloqueio de verbas públicas no total de R$ 158.119,33. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde (SES) pela tabela que norteia os pagamentos de procedimentos realizados pelo SUS (SIGTAP) o valor a ser pago para realizar este tipo de cirurgia é de R$ 9.477,82.
“Isso significa que a cirurgia voltada ao atendimento de apenas um paciente custou ao poder público o mesmo valor que seria pago por, aproximadamente, 16 cirurgias da mesma natureza”, explica o promotor de Justiça, completando que “não restam dúvidas de que a maciça judicialização voltada a obtenção de cirurgias cardíacas decorre da falta do serviço para os pacientes de Sinop e região”.
Fonte Assessoria
