O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, acatar um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e anulou uma decisão do juiz Mirko Vicenzo Giannotte, da 34ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, em Sinop, que julgou extinto um processo que apontava a existência de fraude na cota de gênero nas eleições de sem resolução de mérito.
No entendimento dos juízes do TRE-MT, a decisão do magistrado de primeira instância de extinguir o julgamento do mérito, antes mesmo de ter sido completada a relação jurídica processual, teria sido precipitada. “O magistrado não pode impedir o direito de ação do autor, sob o argumento da inexistência de fraude, pois a existência ou não de fraude é matéria de mérito, que pode ser seguramente debatida somente após a instrução probatória, e prosseguimento regular da presente demanda”, apontou o relator, o juiz Ricardo Gomes de Almeida.
Com isso, o processo agora retorna para a 32ª Zona Eleitoral, em Sinop. “Acordam os Membros do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, por unanimidade, em dar provimento ao recurso para efeito de anular a decisão que julgou extinto o processo sem resolução do mérito, determinando o retorno dos autos ao juízo de origem”.
A ação é semelhante a que cassou o mandato dos vereadores de Cuiabá pelo PSC, Abílio Brunini, o Abilinho, e Joelson Amaral, o Sargento Joelson. O partido é acusado de lançar candidaturas laranjas apenas para cumprir a cota de 30% de gênero nas coligações
ENTENDA O CASO
O juiz Mirko Vicenzo Giannotte extinguiu uma ação que visava anular os mandatos de alguns vereadores eleitos em Sinop, em 2016, sob a alegação de que uma das candidaturas seria fictícia. Na ação, o MPE afirmou que a Coligação Amor por Sinop II (PR/PMN/PMB) apresentou a candidatura de Ângela Aparecida da Silva como fictícia apenas para cumprir a Lei 9.504/97, que determina um percentual de candidaturas de ambos os sexos.
Segundo o MPE, Ângela Aparecida sequer teria realizado campanha, não tendo nenhum voto ao final do pleito. “A candidata nada arrecadou ou gastou, apresentando em sua prestação de contas recibo de doação de valor irrisório de confecção de santinhos apenas para conferir ar de legalidade a sua aparente candidatura”, alegou o Ministério Eleitoral.
Quatro vereadores conseguiram se eleger pela Coligação Amor por Sinop II, sendo todos eles do PR. Fernando Brandão foi eleito em com 1.453 votos, seguido por Billy Dal Bosco, com 1.292, Professor Hedvaldo com 1.114 e Professora Branca com 1.108 votos.
O MPE acusou a coligação de participar diretamente do abuso de poder, simulação e fraudes ao indicar Ângela da Silva como candidata sem a inclusão efetiva na campanha eleitoral. “Situação que beneficiou os candidatos eleitos e suplentes posto que não teriam direito de concorrer ao cargo sem a simulação e ficção da candidatura fictícia”, diz trecho da ação.
O MPE pediu a perda dos mandatos eletivos dos titulares e suplentes, além da nulidade dos votos da Coligação Amor por Sinop II e a retotalização e redistribuição dos cargos decorrentes do resultado da eleição, pedido que foi negado pelo juiz Giannotte.
Na sentença, o magistrado observou que, no decorrer da campanha eleitoral, a candidata tem o direito de decidir que não votará em si mesma e que isso não a obriga a desistir da candidatura. “Eis que pode mudar de ideia a qualquer momento. Personalíssimo, portanto”, pontua Giannotte. Além disso, ele citou a possibilidade de erro na cabine de votação, situação essa que ninguém pode conferir, o que segundo ele, seria crime.
Fonte – FolhaMax
