O Comércio lojista não pode abrir com funcionários neste 1º de maio, dia do Trabalhador.
Conforme Convenção Coletiva do Trabalho – CCT, o funcionamento do comércio lojista neste dia fica proibido com a utilização de mão de obra de funcionários. Porém, se houver negociação, deverá ser observado o que prevê na Convenção, sobre pagamentos de encargos.
É importante entender que, cada uma das categorias profissionais tem normas próprias, estabelecidas na CCT e até em Leis Federais específicas para o trabalho no feriado.
O feriado do dia 1º de maio está na lista dos cinco feriados nacionais, em que o comércio não está autorizado a funcionar (1º do ano, Sexta-feira Santa, 1º de maio, dia do trabalhador, 7 de setembro Independência do Brasil, 2 de novembro, finados e 25 de dezembro, natal).
