Prefeito interino de Acorizal Benna Lemes (DEM), candidato a vaga eletiva para a prefeitura municipal nas eleições suplementares de 2021, desfila pela cidade apresentando o novo caminhão de lixo adquirido com recursos públicos (patrimônio municipal) em pleno PLEITO ELEITORAL
Para a lei eleitoral vigente no nosso País fazer promoção pessoal, com vistas a benefícios de cunho político, utilizando-se de bens públicos, adquiridos com recursos do povo é CRIME!
O art. 77 da Lei Eleitoral n.º 12.034, de 29 de setembro de 2009, destaca:
É proibido a qualquer candidato comparecer, nos 3 (três) meses que precedem o pleito, a inaugurações de obras públicas.
Parágrafo único
A inobservância do disposto neste artigo SUJEITA O INFRATOR à cassação do registro ou do diploma.
Portanto, a atitude promocional do candidato a prefeito de Acorizal é REPROVÁVEL, e a sociedade não tolera mais esses abusos de poder público, quando a máquina pública curva-se aos interesses pessoais de um dado cidadão ou grupo político.
É um desrespeito a lei, ao pleito politico mas principalmente ao eleitor, o homem público não faz mais que a obrigação em trazer benfeitoria ao municipe, mas quando ele usa seja o que for para tentar burlar o pleito as autoridades precisam estar atentas e punir com severidade tais ações.
