O prefeito Hemerson Máximo (Maninho) atendeu a determinação do Ministério Público e emitiu um novo decreto de medidas restritivas visando a prevenção e enfrentamento da Covid-19.
Fica determinado o isolamento e fechamento, pelo prazo de 30 dias contados, das áreas públicas de uso comum com proibição de acesso pelo público em suas dependências, para a realização de quaisquer atividades, inclusive físicas vedada a utilização dos espaços:
? Praça Pública Central da cidade de Colíder;
? Espaço “Lago dos Pioneiros”;
Angela Fogaça
? Todas as demais Praças Públicas da cidade de Colider/MT.
Fica proibida, pelo prazo inicial de 15 dias contados a comercialização e venda de bebidas alcóolicas em todos os estabelecimentos comerciais, no horário compreendido entre as 18h00m até as 06h00m, durante todos os dias da semana.
A desobediência aos termos desde Decreto, sujeitará os infratores à aplicação de multa, nos termos e parâmetros da legislação municipal.
