O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Mato Grosso negou por unanimidade um recurso do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB), que visava reformar a decisão que manteve um vídeo da Polícia Rodoviária Federal (PRF) como prova na ação judicial que pode resultar em sua cassação, por conta das eleições de 2018, quando 3 pessoas foram detidas em flagrante, na BR-070, com R$ 90 mil em dinheiro e várias caixas de santinhos do então candidato.
O relator do processo, desembargador Sebastião Farias, afirmou que o recurso seria uma tentativa de "rediscutir a matéria", já que o próprio Pleno da Corte Eleitoral já havia rejeitado o pedido. O voto do relator foi acompanhado pelos outros 6 membros do TRE.
O vídeo em questão, foi feito por um policial rodoviário federal, que ao parar o carro com a propaganda de Avalone, encontraram R$ 89,9 mil e santinhos eleitorais do candidato. Na abordagem as 3 pessoas entraram em contradição e não souberam explicar sobre a quantidade de dinheiro dentro do carro.
Ao começar a gravar com autorização dos 3, um dos que estavam no carro afirmou que o montante teria saído de um escritório doentão candidato a deputado estadual Carlos Avalone.
Avalone assumiu a cadeira de deputado, em fevereiro, em definitivo após Guilherme Maluf ter sido nomeado conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). O parlamentar é investigado na Operação Ararath e foi alvo da 12ª fase, denominada "Malebolge". De acordo com a delação do ex-governador Silval Barbosa, Avalone e seus irmãos, que são sócios na construtora Três Irmãos, pagaram propina com um cheque sem fundo.
A propina seria proveniente de contratos do programa “MT Integrado”, que assegurava investimentos de aproximadamente R$ 1,5 bilhão para pavimentação. Avalone supostamente entregou cerca de R$ 2 milhões em cheques ao ex-governador Silval Barbosa (MDB), a título de propina do “retorno” dos contratos das obras.
Outro lado
O deputado Carlos Avalone nega ser dono do recurso apreendido e refuta às acusações da Operação Ararath, envolvendo a delação do ex-governador Silval Barbosa.
