A senadora cassada Selma Arruda (Podemos) entrou com uma petição endereçada ao presidente do Senado Federal, Davi Alcolumbre (DEM), para tentar contrariar determinação do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e permanecer no cargo pelo menos até abril, quando será realizada a eleição suplementar, no dia 26 daquele mês.
No texto, ela alega que o parecer da advocacia do Senado em acatar a ordem afrontaria entendimentos anteriores dado em casos idênticos porque “até então o entendimento é que o procedimento só poderia iniciar a partir do trânsito em julgado da decisão judicial, ou seja, após resultados todos os recursos cabíveis”, conforme trecho do documento.
Como exemplo ela cita o caso do senador Expedito Junior em 2008, quando a advocacia — que deu parecer a favor de seguir o ordenado pelo TSE e STF (Supremo Tribunal Federal, que mandou dar posse imediata a Carlos Fávaro logo que ela desocupe o posto, antes da eleição) — manifestou-se pelo aguardo do chamado “trânsito em julgado”.
“Na leitura daquele documento, assinado pelo então advogado-geral Luís Bernardo Bandeira de Melo, há referência à adoção dessa postura em diversas outras oportunidades, não cabendo, aqui, fugir de tal precedente”, escreveu.
A alegação da ex-juíza — inclusive na mídia — é em torno de uma suposta pressa em retirá-la do Congresso. Oficialmente, entretanto, a defesa da senadora não ingressou com nenhum recurso no STF. Ela diz deverá fazer isso até a próxima terça (03), pois foi intimada a apresentar defesa e cientificada do inteiro teor do ofício que deu início ao procedimento, no último dia 13 de fevereiro.
O prazo instituído pela Constituição Federal é padrão: 10 dias úteis para apresentação de defesa. O regimento interno do Senado também preconiza o mesmo em seu artigo 15, inciso II, da resolução número 20, de 1993. Ela ganhou alguns dias por força do feriado prolongado de Carnaval.
Selma também pede manutenção do rito do Senado porque, no caso citado, o início do processo só se deu depois de um afastamento determinado pelo STF. “Bem assim, é certo que o parecer inicialmente formulado pela advocacia do Senado em relação a essa senadora convergia para o entendimento correto, tanto com espelho de consulta de 30/01/2020 indica síntese de entendimento formulado pelo corpo técnico. Não há como saber por que motivo houve a mudança repentina de entendimento. O fato é que o procedimento não pode iniciar antes do trânsito em julgado, sob pena de ferir todos os precedentes adotados por esta Casa”.
Ela segue alegando que a legislação não mudou desde 2008 e lembra que o parecer se funda no fato de que caso fosse dada posse ao segundo colocado, haveria “prejuízo incalculável” para o senador cassado e lembra que ela ainda tem uma probabilidade de ser inocentada pelo STF.
“No caso presente o prejuízo é ainda maior, eis que a declaração de vacância do cargo ensejará a realização de novas eleições. Se na instância superior esta senadora for absolvida, serão as eleições anuladas ou o Estado de Mato Grosso contará com quatro senadores? E quem responderá pelo gasto público oriundo da realização das eleições suplementares?”, pergunta em outro trecho da petição. Selma diz que no processo em tramitação no TSE ainda não foi aberto o prazo para que ela oponha um recurso. Lá, ela entrou com embargos de declaração no dia 3 de fevereiro.
“Assim, antes mesmo de entrar por qualquer recurso à Corte superior, não pode se iniciar o processo de cassação nesta Casa. Trata-se, como bem disse o então advogado-geral do Senado, de garantia de absoluta segurança jurídica. Não se imagine que na época o recurso para o STF tivesse efeito suspensivo, porque nunca teve. Desta forma, diante da decisão de vossa excelência de reunir a Mesa Diretora na próxima semana, requeiro que essas questões sejam lá postas e o que o procedimento seja sobrestado até o trânsito em julgado no STF, sob pena de prejuízo incalculável, não apenas para essa senadora, mas a toda a Casa legislativa, com a criação de precedente perigoso do pau qualquer senador que pode ser vítima no futuro”.
