O Juiz Walter Tomaz da Costa, do Juizado Especial Civil e Criminal da Comarca de Sinop, concedeu liminar em tutela de urgência em ação individual interposta pelo vereador Dilmair Callegaro pedindo a nulidade de duas multas emitidas em seu desfavor, por radares instalados no município.
No pedido feito à justiça os advogados alegaram que as multas não tem validade porque a primeira notificação, que dá ciência ao condutor de que ele foi multado, foi expedida fora do prazo de 30 dias, conforma determina o art. 281, do Código de Trânsito Brasileiro.
Na decisão o magistrado reforçou que de acordo com o dispositivo acima transcrito, o auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da autuação. Noutras palavras, a Lei instituiu um prazo decadencial de 30 dias para a autoridade de trânsito expedir a notificação da autuação ao infrator.
As multas foram aplicadas nos dias 28/09/2019 e 01/10/2019 e as notificações expedidas em 11/12/2019, fora, portanto, do prazo estipulado pela legislação.
Walter da Costa também citou casos idênticos ocorridos em Sergipe e no Rio Grande do Sul, em que a decisão final foi favorável aos impetrantes, e sentenciou, "Com espeque no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a tutela provisória de urgência, de modo a determinar a suspensão dos efeitos dos autos de infração de trânsito nº FS00002261 e nº FS00000679, além de vedar a parte promovida de realizar cobranças dos valores das multas e subtrair pontuação na CNH da parte promovente, até ulterior deliberação deste Juízo".
Foi dispensada a realização de audiência conciliatória, mas se abriu prazo de 30 dias para que o município (prefeitura) apresente contestação.
Dilmair comemorou a decisão. "O que começa errado, só pode terminar errado. Há uma sucessão de equívocos neste processo de implantação dos radares. A lei tem sido desrespeitada deliberadamente. Quantos sinopenses estão nesta mesma situação? Quanto foi gasto de dinheiro público com a emissão e postagem de multas passíveis de serem anuladas? Busquei na justiça um direito assegurado a qualquer cidadão e quero que todos aqueles que se sentiram lesados busquem a reparação do dano", disse o parlamentar.
Na sessão da última segunda-feira (10), Dilmair apresentou indicação ao Executivo pedindo que o município faça adesão ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), serviço desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) para o Denatran, permitindo que os sinopenses possam receber as notificações de eventuais infrações de trânsito com maior agilidade, além do benefício de pagar as multas (reconhecidas) com desconto de 40%
