A defesa da senadora cassada Selma Arruda (PODE) se manifestou contrário à ação protocolada pelo PSD no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede para que o candidato derrotado nas eleições 2018, Carlos Fávaro (PSD), assuma temporariamente a vaga até que se realize nova eleição.
Para a defesa da juíza aposentada, o recurso impetrado não caberia, já que Selma continua ocupando o cargo e que ainda terá o direito a ampla defesa no Senado.
"A Constituição Federal prevê um rito específico para que seja declarada a perda do mandato, com as garantias inerentes à ampla defesa. Desconsiderar ou suplantar tal rito implica em grave ameaça à separação dos poderes e à autoridade constitucional do Senado Federal", diz trecho do documento protocolado nesta sexta-feira (10) na Corte Suprema.
A defesa ainda usa o próprio acórdão que cassou Selma Arruda para rechaçar o pedido para que o 3º colocado nas eleições assuma a cadeira e lembrou que 3 ministros que compõe o TSE, são do STF. "Como exposto, o Tribunal Superior Eleitoral rechaçou a tese de posse provisória do candidato derrotado […] Esta linha de raciocínio prevaleceu, também, no voto dos três ministros do Supremo Tribunal Federal que compõem a Corte Eleitoral", se referindo aos ministros Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e ministra Rosa Weber.
"Diante do exposto, requer-se o conhecimento da manifestação para que seja indeferida liminarmente a presente Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, ou, subsidiariamente, que seja julgada totalmente improcedente", conclui o documento.
O pedido do PSD foi realizado na última segunda-feira (6). De acordo com a legenda, Mato Grosso ficará "subrepresentado" no Congresso.
Segundo os advogados da defesa de Fávaro, entre eles o ex-ministro de Justiça José Eduardo Cardozo, a decisão do TSE de manter vaga a cadeira viola princípios constitucionais que garantem o mesmo número de representantes para os estados e o Distrito Federal no Senado.
Por mais que a Constituição não tenha nenhuma previsão de substituição no caso de cassação de toda uma chapa, como ocorreu com Selma, os advogados argumentam que o caso representa um "direito implícito", cuja previsão é justamente a de que não pode haver desigualdade na representação e que, nestes casos, a tendência é que o substituto seja o candidato mais votado depois daquele que foi cassado.
Além do PSD, o governador Mauro Mendes (DEM) também ingressou com um pedido no STF para que Fávaro assuma temporariamente, com os mesmo argumentos do PSD. Caberá a ministra Rosa Weber decidir sobre os pedidos.
Fonte – Gazeta Digital
