Seguindo parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) livrou o deputado federal Carlos Bezerra (MDB) da cassação de seu mandato. É que não restou comprovado que as ações do deputado tiveram relação com a compra de votos nas últimas eleições, em que disputou e conquistou a reeleição para a Câmara dos Deputados.
Segundo denúncia do MPE, o prefeito de Nova Xavantina, João Batista Vaz da Silva, durante evento da entrega de 122 títulos definitivos de propriedade do Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária), utilizou o evento para promover a candidatura à reeleição de Bezerra. No ato, o prefeito pediu votos de forma explícita ao deputado federal.
Conforme a representação, o prefeito “de forma irretorquível, fez uso promocional do evento em favor do segundo representado [Carlos Bezerra], então candidato”. Durante sua fala, segundo o processo, o prefeito João Batista salientou a gratuidade do registro das matrículas dos novos imóveis rurais, e rendeu homenagens a Bezerra.
Ele vinculou o mandato parlamentar à obtenção daqueles títulos por aquelas pessoas e pedindo expressamente o seu voto para Bezerra “sob o argumento de que deveriam ajudar quem os ajuda”. No TRE-MT, o processo foi relatado pelo juiz-membro Bruno D´Oliveira Marques.
Nas alegações finais, o MPE requereu apenas a condenação do prefeito João Batista Vaz da Silva fosse ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 50 mil. Já o juiz Bruno D'Oliveira opinou pelo valor de R$ 30 mil.
O desembargador Gilberto Giraldelli votou pelo valor de R$ 50 mil. Os demais juízes Armando Biancardini Cândia, Sebastião Barbosa Farias, Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Fábio Henrique Rodrigues de Moraes Fiorenza e Gilberto Giraldelli acompanharam o voto do relator.
Segundo o relator do caso, o juiz Bruno D’Oliveira, as provas contidas no processo demonstram que o deputado Carlos Bezerra não estava presente no evento e, por isso, não há como ligá-lo ao fato. “Realmente, não há nos autos que posa vincular o agente público denunciado [Carlos Bezerra] ao ato praticado pelo representado prefeito João Batista Vaz, e como nós sabemos não existe responsabilidade objetiva”, disse em seu voto.
