Após analisar as informações da Secretaria de Estado de Fazenda e considerando uma razoável melhoria da gestão fiscal do Governo do Estado de Mato Grosso ao longo de 2019, o governador Mauro Mendes decidiu não prorrogar o decreto de calamidade financeira. O decreto foi assinado em janeiro deste ano e previa medidas para conter o avanço dos gastos públicos. Em julho, ele foi prorrogado por 120 dias.
No decreto que prorrogou a calamidade financeira, o governador citou que assumiu o Governo com déficit de mais de R$ 3 bilhões. Ele ainda colocou o fato de o Estado não ter recebido o Auxílio Financeiro para Fomento das Exportações (FEX), relativo a 2018, e “inexistir previsão para pagamento em 2019”.
Na prorrogação do decreto, em julho, Mauro mencionou o estouro das despesas permitidas por lei com folha salarial. “De acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2019, fechado em 31 de abril do corrente ano, o índice de gastos com despesas de pessoal permanece 8,12% acima do permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, o que representa um extrapolamento de R$ 1.256.280.013,37”, diz trecho do documento.
Ainda quando prorrogou o decreto, o governador lembrou que a previsão de déficit financeiro neste ano. “As receitas arrecadadas continuam sendo insuficientes para arcar com as despesas públicas, inclusive as decorrentes dos exercícios anteriores, o que ainda gera os déficits financeiros apontados”.
Porém, nos últimos 120 dias, houveram mudanças que possibilitaram o Estado a não prorrogar o decreto. Entre elas, está o empréstimo de US$ 250 milhões com o Banco Mundial, que possibilitou o Estado a pagar integralmente a dívida com o Bank Of America. Com isso, o Governo assegurou uma economia de R$ 700 milhões ao longo de 4 anos.
MEDIDAS
Entre as medidas do decreto, estavam a revisão de todos os contratos firmados pelo Poder Executivo. Além disso, apontava a necessidade de se economizar com despesas básicas, como energia elétrica, água e consumo de materiais de expediente.
No estado de calamidade financeira, a concessão ou ampliação de incentivo fiscal também deveria obedecer a critérios mais rígidos, de forma a comprovar o interesse público e o retorno à sociedade. Será obrigatório que qualquer renúncia fiscal tenha o impacto orçamentário-financeiro estimado no exercício em que irá iniciar sua vigência, e nos dois seguintes.
O decreto também impactava nos servidores públicos. Estava suspenso o pagamento de horas extras, exceto para as atividades na segurança pública e saúde, se justificado o interesse público. Da mesma forma, estavam suspensos afastamentos de servidores públicos para a realização de cursos que demandem a substituição do servidor por outro profissional. A exceção era para os casos em que o afastamento já tenha sido autorizado.
Também foi proibida a concessão de licença-prêmio, se essa ação implicar na contratação temporária de substituto para o servidor que sair de licença. A licença-prêmio é uma licença remunerada que o funcionário tem direito na proporção de três meses para cada cinco anos de serviço.
Outra medida importante foi a suspensão da cessão de servidores do Estado para outros Poderes ou Governo Federal, cujos salários continuavam a ser pagos pelo Executivo.
