A vereadora Maria José da Saúde, MDB apresentou na sessão ordinária da Câmara Municipal uma indicação solicitando a prefeita e ao Secretário Municipal de Planejamento e fazenda, Astério Gomes a necessidade de implantar o programa "o Bom Pagador" . O programa visa valorizar o cotribuinte que por quatro anos consecutivos quitar o IPTU lançadp na respectiva inscrição imobiliaria, dentro do prazo previsto no came de lançamento e nao possuir nenhum debito inscrito em divida ativa neste periodo.
0 Programa Fidelidade IPTU visa premiar com bonus, o contribuinte inscrito no Cadastro Imobiliario que pagar, a vista ou parcelado, o seu IPTU ate o final de cada ano.
0 bonus de que trata este artigo consiste em conceder ao contribuinte adimplente 2,5% (dois e meio por cento) ao ano, ate o limite de 10°/o ( dez por cento), devendo este percentual limite ser descontado no lançamento do IPTU do ano imediatamente seguinte aquele em que completar 4 (quatro) anos consecutivos de quitação dostributos lançados no Cadastro lmobiliario.
0 não pagamento do tributo, mencionado neste artigo, de urn determinado ano, antes de completar os 04 (quatro) anos consecutivos, acarretara a perda do bónus acumulado, podendo ser reiniciada a contagem do bónus a partir da nova adimplencia do contribuinte.
Concedido o bonus de 10% (dez por cento), inicia-se nova contagem a partir do ano em que foi concedido o desconto do lançamento do IPTU, inclusive, desde que cumpridas as exigencias previstas no “caput" deste artigo. 0 bónus somente sera concedido ao contribuinte, que não possuir débito na data de publicação desta lei.
A porposta foi encaminhada ao executivo e que decidir a implantação do programa no município.
