O atual gestor da Câmara Municipal de Sorriso, Fábio Gavasso, deve implementar o sistema eletrônico para o controle de ponto e a folha de pagamento dos servidores, atendendo ao princípio constitucional administrativo da eficiência e empregando mais fidedignidade aos seus atos de controle. A recomendação é da Segunda Câmara do Tribunal de Contas de Mato Grosso, que na sessão de quarta-feira (24/04) julgou Representação de Natureza Interna (Processo nº 354783/2017) proposta em face da Câmara de Sorriso.
Uma das irregularidades apontadas pela equipe técnica do TCE-MT na RNI tratava da ineficiência dos procedimentos de controle dos sistemas administrativos, no que tange à falta de integração do sistema de ponto eletrônico com a folha de pagamento, subutilizando o recurso manual no processo de lançamento das ocorrências de faltas, atrasos e horas extras na jornada dos servidores, na folha de pagamento, ocasionando, supostamente, o aumento dos riscos de falhas e fraudes. Outro problema seria a incapacidade do atual sistema garantir a eficiência da contraprestação de serviços dos servidores, por não ser fidedigno.
O relator da Representação, conselheiro interino Moises Maciel, observou que, embora não haja provas no processo acerca da ineficiência do controle de frequência manual, o apontamento feito pela equipe técnica é válido, uma vez que o controle eletrônico de frequência é mais confiável e possibilita maior segurança tanto ao servidores, como aos fiscalizadores do controle interno. Além disso, outra vantagem do sistema eletrônico é a facilidade na contabilização das horas mensais de trabalho.
"É possível concordar que o sistema manual de controle de frequência, que se materializa, principalmente, por meios de livro de pontos e folhas de ponto, é uma anotação do horário de entrada e saída do servidor ou empregado, bem como a sua assinatura. Por essa razão, o grande problema desse método é a facilidade de fraudá-lo. Seja pela impossibilidade de se manter alguém constantemente no controle de dados inseridos pelo servidores, ou mesmo pela morosidade em se relatar empiricamente a quantidade de horas trabalhadas manualmente, por essa e outros motivos, esse método não possui o mesmo grau de fidedignidade do sistema eletrônico/mecânico", avaliou o relator no voto, que foi acompanhado pelos demais membros da Segunda Câmara.
