O ex-deputado estadual Gilmar Fabris (PSD) foi denunciado à justiça pelo Ministério Público Estadual (MPE) por meio de uma Ação Civil Pública devido a seu suposto enriquecimento ilícito. Além disso, o MPE pede indisponibilidade de seus bens até R$ 129.460,88.
Quem expediu o ato processual foi a 13ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Cuiabá e é de responsabilidade do promotor Roberto Aparecido Turin, da Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa. O documento foi protocolado na segunda-feira (22) na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da capital.
Turin afirma que o inquérito instaurado pelo MPE demonstrou indícios consistentes de que Fabris usou de suas atribuições de parlamentar para desviar dinheiro público para seu uso pessoal e gastá-lo com pagamento de passagens aéreas para viagens de folga dele.
De acordo com o promotor, nada menos que 30 bilhetes aéreos foram emitidos em nome da família Gilmar Fabris em junho de 2011. As viagens foram realizadas para Ribeirão Preto (SP), Londrina (PR), a cidade de São Paulo e Rondonópolis (distante 230 km de Cuiabá). Essas passagens estavam anexadas a memorandos com os quais o gabinete do então deputado solicitava à Primeira Secretaria da Assembleia o fornecimento das referidas passagens.
No entendimento da promotoria, essa documentação dá materialidade às suspeitas de que o deputado tinha por hábito utilizar recursos públicos para pagar seus boletos pessoais. Munido da documentação, o promotor pediu que o então presidente da Assembleia, José Geraldo Riva, informasse a destinação dos bilhetes aéreos que foram, enfim, emitidos pelas empresas e pagos pelo parlamento estadual. O chefe da AL prontamente negou ter participado do ato de improbidade. Essa primeira empresa também informou que o ex-deputado pagou as passagens do próprio bolso
Turin conseguiu, no entanto, comprovar que a Agência de Viagens Universal emitiu sim passagens aéreas que foram pagas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, apesar de utilizadas para atividades que nada têm a ver com o exercício do mandato que Gilmar Fabris conquistara naquele tempo.
"Contudo, apurou-se que a versão dada pela Assembleia Legislativa (por meio do seu então presidente José Riva) e pela Agência Universal Turismo não condiziam com outros elementos de prova colhidos ao longo da investigação, os quais apontam que, realmente, as passagens aéreas em comento foram custeadas com dinheiro público para fins totalmente dissociados da atuação parlamentar", diz a petição.
Em trecho da ação, a promotoria cita em nome de quem foram emitidos os documentos de embarque: Anglisey Volcov, Priscila Fabris, Fernando Aguiar, Claudete Silva, Vinícius Fabris, Nilse e Carolina Volcov, além, claro, do próprio Gilmar Fabris. Todos esses tickets foram faturados para pagamento pelo governo do Estado. “Prova documental sobre este pagamento foi fornecido primeiramente pela empresa Passaredo. Em resposta à requisição ministerial, a empresa esclareceu que os bilhetes aéreos emitidos em benefícios de Gilmar Fabris(..) foram pagos com dinheiro público, via empresa Universal Turismo”, escreveu.
Além de tudo isso, todas as demais companhias aéreas (TAM, Gol consultadas comprovaram a origem dos pagamentos e mais. Uma ex-servidora do gabinete de Fabris na Assembleia também confirmou em depoimento tudo o que fora apurado antes pelo promotor Turin, que pede indisponibilidade de bens do ex-deputado e condenação por improbidade administrativa, dano moral coletivo, pagamento de multa civil e ressarcimento ao erário, num total de R$ 129.460,88.
"Desse modo, os elementos colhidos durante a investigação civil, tanto documentais como testemunhais, demonstram que o réu Gilmar Fabris, na condição de deputado estadual, e fazendo exercício do seu cargo público, utilizou-se de verbas públicas para custear passagens aéreas para si, seus familiares, e outras pessoas ligadas a ele, no interesse meramente particular, sem qualquer vinculação com a atividade parlamentar, o que se configura como ato de improbidade administrativa e danos ao erário, razão pela qual o Ministério Público propõe a presente ação civil pública", conclui o promotor.
