Termina no dia 23 de agosto o período oferecido ao eleitor para solicitar o direito de votar fora do seu domicílio eleitoral, para os casos em que o eleitor vai viajar e ao invés de justificar poderá votar mesmo em transito.
Funciona assim: se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral (a cidade em que vota), mas dentro do seu Estado, ele pode votar normalmente para todos os cargos em disputa. Agora se no dia 7 de outubro (primeiro turno), ou 28 de outubro (segundo turno), o eleitor estiver no Brasil, mas fora do seu Estado, ele somente poderá votar para presidente e vice-presidente.
Pelo levantamento realizado nesta quarta-feira (25), 64 eleitores de Mato Grosso já solicitaram à Justiça Eleitoral este direito. A solicitação deve ser feita diretamente no cartório eleitoral ao qual o eleitor está vinculado.
Mas, para poder solicitar o “voto em trânsito”, tecnicamente chamado de Transferência Temporária de Eleitor (TTE), é necessário observar as regras. O município destino do eleitor, onde ele quer votar em trânsito, deve possuir no mínimo 100 mil eleitores, ou ser uma capital de Estado. Aplicando esta regra, em Mato Grosso é possível solicitar o voto em trânsito para os municípios de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis. Ao requerer o direito, o eleitor precisa apresentar ao atendente da Justiça Eleitoral um documento oficial com foto e estar com a situação regular no cadastro eleitoral. Depois disso, é só informar em qual cidade estará no dia da eleição e preencher um formulário.
Se por algum motivo a viagem for cancelada, é necessário informar rapidamente o Cartório Eleitoral, dentro do prazo disponível para o cadastro de voto em trânsito, ou seja, 23 de agosto. É importante avisar a Justiça Eleitoral sobre o cancelamento, já que, com a habilitação para o voto em trânsito, o eleitor ficará automaticamente desabilitado para votar em sua seção de origem.
Para saber exatamente onde vai votar, o eleitor deve aguardar o dia 3 de setembro, quando poderá fazer a consulta via aplicativo ou no site do TRE-MT (www.tre-mt.jus.br).
Da redação
