Termina na próxima quarta-feira (30) o prazo para os motoristas habilitados nas categorias C, D e E com vencimento de março a junho de 2021, renovarem o exame toxicológico obrigatório exigido para quem conduz veículos de carga e/ou transporte de pessoas. O presidente do Conselho Regional dos Despachantes Documentalistas de Mato Grosso (CRDD-MT), Valdemir Alcântara, explicou que com a mudança do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em vigência desde abril, a fiscalização começará a ser feita a partir de 1º de julho e quem estiver com o exame vencido pode ser multado em R$ 1.465,35 e ter a CNH suspensa por três meses.
“Para quem conduz veículos que exigem as categorias C, D e E, o exame toxicológico deve ser feito a cada 2 anos e 6 meses. Essa regra já existia no Código de Trânsito, mas não era cobrada porque não havia uma penalidade para quem deixasse de cumprir. Agora, com as alterações do CTB vai ser exigido a partir de 1º de julho e quem não estiver com o exame regularizado poderá sofrer multa gravíssima e ainda ficar sem a carteira de habilitação, e, consequentemente, sem poder trabalhar, por três meses”, explicou Alcântara.
Inicialmente, o governo tinha dado prazo de 30 dias para todos os motoristas regularizarem o exame toxicológico, o que se tornou inviável. A alternativa foi elaborar um calendário escalonado (ver quadro) para que até o final do ano todos os condutores profissionais consigam realizar o exame, que será inserido na CNH Digital e conferido sempre que a autoridade policial julgar necessário.
O exame toxicológico é exigido para verificar se o motorista fez consumo de drogas num período de 90 dias. Pode ser detectado o uso de maconha e derivados; cocaína e derivados (crack, merla e outros); anfetaminas (rebites); metanfetaminas (speed, ice e outros); ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos (heroína, morfina, codeína e outros); além de codeína, femproporex, mazindol, oxicodona e anfepramona. O exame toxicológico não detecta consumo de energéticos, antidepressivos, álcool, anabolizantes, calmantes e similares.
Se o exame der positivo, o motorista não poderá renovar a CNH e terá que esperar, no mínimo, 90 dias para fazer nova avaliação.
