O Ministério Público de Mato Grosso (MTMT) pediu na Justiça o bloqueio de R$ 2,036 milhões de servidores municipais, duas empresas e seus representantes legais envolvidos em um esquema que causou prejuízos ao Fundo de Previdência Social de Paranaíta (Prevpar).
A Ação de Improbidade Administrativa com Pedido de Liminar de Indisponibilidade de Bens foi ajuizada na Vara Única da Comarca de Paranaíta contra os servidores Aparecida Glatz Rodrigues, Edinei Wilczak, Claudecir Pereira de Lima e Sonia Aparecida Elias.
A ação envolve, ainda, a empresa Euro Distribuidora de Títulos e Valores Imobiliários S.A (com sede no Rio de Janeiro) e seus representantes João Luiz Ferreira Carneiro, Jorge Luiz Gomes Chrispim e Sérgio de Moura Soeiro, e ainda a Quality – Consultoria e sua representante Rosângela Moura Silva.
De acordo com o promotor Luciano Martins da Silva, da Promotoria de Justiça de Paranaíta, o patrimônio do fundo Prevpar foi lesado em virtude da aquisição frustrada de títulos públicos federais, conforme constatação da perícia técnica do Centro de Apoio Operacional (CAOP/MT) e Auditoria da Receita Federal. Os prejuízos foram causados em decorrência de aplicações de investimentos intermediadas pela Euro DTVM S.A com assessoria da empresa Quality.
“Por meio da auditoria fiscal da Receita Federal, apurou-se diversas irregularidades na aquisição de títulos públicos federais com recursos próprios da RPPS dos servidores públicos municipais, no período compreendido entre janeiro de 2004 a junho de 2010, sendo que entre os anos 2006, 2007 e 2008 causaram enormes danos ao erário e ao fundo”, escreveu o promotor.
Segundo o promotor, a então diretora Executiva e gestora do Prevpar Aparecida Glatz Rodrigues, em conluio com membros do Conselho Fiscal, realizaram investimentos por meio da Euro e Quality e os valores foram perdidos em “aplicações artificiosas”.
Segundo relata o promotor, a Euro DTVM realizou operações de compras de títulos públicos por preço superior ao tabelado pela Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais (ANBIMA), as quais geraram desembolso danoso ao Prevpar. A empresa, além de efetuar operações de compras de títulos indevidamente, também realizou operações de venda de títulos por valores inferiores ao cotado pelo mercado mobiliário.
“Diante disto, fora realizado atualização do supracitado valor até a presente data, razão pela qual, corresponde a R$2.036.748,84 (dois milhões, trinta e seis mil, setecentos e quarenta e oito reais, e oitenta e quatro centavos)”, detalhou o promotor, a respeito do prejuízo atualizado causado pelas operações.
A Euro, segundo o promotor, auferia lucros pela diferença de suas negociações de compra e venda de títulos públicos fora dos padrões da tabela da ANBIMA, e repassava esses valores, indevidamente, para várias pessoas físicas e jurídicas, dentre elas, a empresa Quality – Consultoria.
Os membros do Conselho Fiscal, segundo o promotor, também não cumpriram com sua função de fiscalização orçamentária de verificação das contas e a diretora deveria ter fiscalizado a conduta e lisura das empresas que direcionavam os investimentos do mercado mobiliário de títulos públicos do PREVPAR, visto que a Euro já havia se envolvido em outros escândalos, como o relacionado aos prejuízos sofridos pela previdência privada dos Correios. “Além disto, não foi apresentado processo licitatório da empresa EURO, razão pela qual deveria ter rescindido o contrato com esta empresa intermediadora”.
O promotor Luciano Martins da Silva chamou a atenção para a negligência da diretora no gerenciamento do fundo. “A `bondade` da Diretora Executiva do fundo PREVPAR Aparecida Glatz Rodrigues para com a empresa de investimentos EURO DTVM S.A., subjetivamente escolhida sem licitação, não foi mera coincidência, mas fruto de grave negligência e descuido na administração dos recursos públicos a qual tinha o dever de bem gerir, consoante as obrigatórias normas de boa gestão fiscal nas operações financeiras, desconsiderando cautelas mínimas que deveriam ser adotadas por um mediano administrador público, atraindo assim a sua responsabilidade civil por ato de improbidade administrativa, bem como dos demais envolvidos”.
Diante dos argumentos expostos, o promotor pediu a condenação dos envolvidos às penas previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade administrativa, que inclui suspensão de direitos políticos, perda de função pública e ressarcimento integral do dano. Em função de possíveis danos causados ao erário, o Ministério Público requereu à Justiça a indisponibilidade de bens no valor de R$ 2,036 milhões dos requeridos na ação.
Foram oficiados os cartórios de registros de imóveis de Alta Floresta, Paranaíta e Rio de Janeiro para que averbem a indisponibilidade na matrícula dos eventuais imóveis encontrados em nome das réus. Os Departamentos Estaduais de Trânsito de Mato Grosso e do Rio de Janeiro também foram comunicados para que registrem a indisponibilidade e informem ao juízo eventuais bens encontrados. Também via Bacenjud, foi determinado o bloqueio de ativos encontrados em nome das requeridas em instituições financeiras. A Comissão de Valores Mobiliários e as Juntas Comerciais de Todos os Estados da Federação foram oficiadas para bloquearem ações ou cotas sociais em nome dos requeridos.
