O tribunal do júri condenou a 12 anos e 10 meses de prisão em regime fechado o policial militar Ricker Maximiano de Moraes pela tentativa de homicídio qualificado, motivo fútil e sem chance de defesa, cometido contra um adolescente de 17 anos em 2018. O rapaz foi perseguido e baleado pelo militar ao passar pela rua com um grupo de amigos enquanto Ricker discutia com a namorada. A sentença foi proferida no final da noite desta terça-feira (8) e ele deve pagar também indenização mínima no valor de 10 salários mínimos à vítima.
Inicialmente o julgamento estava marcado para o dia 28 de maio deste ano, no entanto a data foi adiada pois Ricker decidiu trocar sua defesa por divergências de estratégia no andamento do caso. O advogado escolhido para ficar a frente do caso, Rodrigo Pouso, foi o mesmo escolhido para dar segmento ao processo em que ele passou a responder pelo assassinato da esposa Gabrieli Daniel de Sousa, morta a tiros na residência do casal no dia 25 de maio.
A esposa, morta 3 dias antes do julgamento, era a namorada com quem Ricker discutia na rua na época quando os garotos passaram e supostamente teriam “rido” da cena, e posteriormente foram perseguidos e baleados pelo policial. Um deles foi atingido e teve sequelas de locomoção e para urinar, tendo de fazer uso permanente de sonda e desistir da carreira de jogador de futebol.
Gabrieli era testemunha ocular do crime e estava arrolada no processo para sua defesa. Ela foi morta 3 dias antes da data inicial marcada para o julgamento do caso.
Desde então, a defesa deu entrada a diversos pedidos de adiamento do júri em função de laudos psicológicos apresentados alegando que o réu sofria de transtornos psiquiátricos como depressão, estresse e esquizofrenia paranoide, inclusive considerando impossibilidade para trabalhar com arma.
Chegou a ser requerido inclusive o desaforamento do júri para comarca de Rosário Oeste, sob alegação de que a “comoção social” em torno do outro processo que o réu responde pela morte da esposa comprometeria a parcialidade do júri. Todos os pedidos foram negados.
Por fim, o júri aconteceu nesta terça com início às 9h. Cinco testemunhas de acusação foram interrogadas pela manhã e mais cinco de defesa à tarde. A sessão foi marcada por situações polêmicas.
Em determinado momento o militar citou que estava psicologicamente abalado pela morte da esposa e pediu por tratamento médico para o quadro de esquizofrenia que alega ter. Em depoimento, falou pouco mais de 4 minutos, chorou e informou que não teria muito a declarar, pois se sente mentalmente doente.
Quando o nome de Gabrieli era mencionado no julgamento, o militar se emocionava. Ele chegou a ir ao julgamento usando a aliança de casado no dedo e quando questionado sobre o estado civil para procedimento padrão, Ricker mencionou “infelizmente solteiro”.
“Dois anos fazendo acompanhamento psiquiátrico por causa da minha profissão, eu tenho esquizofrenia. Não tenho condições de falar porque não tomei meu medicamento, não tenho condições de falar nada sobre o assunto. Eu já fiz a oitiva doente, mas não consigo falar sobre isso, ainda mais falando o nome da minha esposa. Todos nós temos uma carga explosiva dentro de nós, peço desculpas, peço que colabore para que eu trate da minha doença que é esquizofrenia”, declarou em juízo.
Ao todo, o julgamento durou mais de 11 horas e foi presidido pelo juiz Lawrence Pereira Midon, no Plenário do Júri do Fórum da Capital. Na sentença, o juiz explicou que a pena considerou circunstâncias judiciais desfavoráveis, devido à agravante de uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, mas houve atenuante, em razão da tentativa, resultando na pena final de 12 anos e 10 meses.
O magistrado também manteve a prisão preventiva, determinou o cumprimento em regime fechado, a suspensão dos direitos políticos do réu e fixou o pagamento de indenização mínima no valor de 10 salários mínimos à vítima.
Conforme divulgado pelo TJMT, o caso integra a nova etapa do Programa Mais Júri, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso, que tem como meta reduzir o acúmulo de processos relacionados a crimes dolosos contra a vida.
Mariana da Silva/GD
