O Juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá deferiu tutela de urgência determinando a suspensão dos efeitos do estatuto social da Associação dos Procuradores Municipais do Estado de Mato Grosso (APM-MT), com proibição expressa de que a entidade pratique atos judiciais ou extrajudiciais até ulterior deliberação. A decisão foi proferida no Processo n.º 1045780-63.2025.8.11.0041, pelo Dr. Luis Otávio Pereira Marques, com base em ação anulatória ajuizada por diversos escritórios de advocacia.
A medida judicial teve como fundamento a existência de vícios formais no estatuto, como a ausência de endereço completo da sede social, inexistência de regras claras para admissão e exclusão de associados, ausência de previsão sobre alterações estatutárias e omissão quanto à qualificação dos fundadores — todos requisitos exigidos pelo artigo 54 do Código Civil. A decisão também questiona a validade da eleição da diretoria atual, realizada virtualmente e fora do prazo previsto no estatuto.
PAD contra o presidente da entidade
Paralelamente à decisão judicial, o então presidente da APM-MT, Yann Dieggo Timotheo de Almeida, figura como investigado em Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Prefeitura Municipal de Campinápolis, por suposta omissão no exercício da função pública e por atuar profissionalmente contra a própria Fazenda Pública Municipal, conforme consta da Portaria n.º 194/2025, publicada no Diário Oficial da AMM.
A situação é inusitada, já que presidente da entidade, Yann Dieggo Timotheo de Almeida, ajuízou diversas ações judiciais em nome próprio e também em nome da APM-MT, contestando atos administrativos de diversos municípios, e ao mesmo tempo é investigado administrativamente por negligência no cumprimento de suas funções como advogado público, incluindo a perda de prazos processuais relevantes em causas sob sua responsabilidade na Procuradoria Municipal de Campinápolis.
O que mais chama atenção em todo esse cenário é o contraste: enquanto Yann se mostra ativo na Justiça, ajuizando diversas ações em nome próprio e da associação, ele é investigado por ter deixado de cumprir obrigações básicas como advogado do município, como perder prazos importantes em processos. Essa contradição levanta dúvidas não só sobre sua atuação profissional, mas também sobre a coerência de quem representa uma entidade que cobra moralidade e legalidade dos gestores públicos.
Ação Penal e Acordo com o Ministério Público
Além das controvérsias administrativas, o nome de Yann Dieggo Timotheo de Almeida também aparece em uma ação penal que tramita na Justiça Federal, na qual o Ministério Público Federal pediu sua condenação pelos crimes de denunciação caluniosa e associação criminosa (arts. 339 e 288 do Código Penal). A acusação, que envolve outros réus, descreve um suposto esquema articulado para imputar falsamente crimes a terceiros, configurando uma grave violação à ordem jurídica. Em outro episódio, desta vez na esfera cível, Yann firmou acordo com o Ministério Público Estadual comprometendo-se a devolver aos cofres públicos R$ 18.289,93, valor que teria recebido indevidamente em razão de progressões salariais irregulares enquanto ocupava cargo público, entre maio de 2022 e janeiro de 2023. Ambos os casos agravam o cenário de instabilidade e questionamentos éticos em torno de sua conduta funcional e de sua atuação como dirigente da entidade que representa os procuradores municipais do estado.
Outro lado
A decisão judicial que suspende os efeitos do estatuto social da APM-MT, o PAD, a Ação Penal e o ANPC, chamam a atenção para a credibilidade e a representatividade da entidade, em especial do seu Presidente, que atua junto ao Poder Judiciário em nome dos procuradores municipais.