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30/05/2025

Judiciário

MPMT pede suspensão imediata da desativação de escola rural em Juína

Foto reprodução

Em recurso de apelação interposto na terça-feira (27), a 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735 km de Cuiabá) requereu a reforma da sentença que autorizou a desativação da Escola Estadual Rural Antônio Francisco Lisboa. O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) solicitou a concessão de tutela antecipada recursal para suspender imediatamente a medida. O objetivo é assegurar a realização de um amplo debate com a comunidade local, com a participação do Conselho Municipal de Educação e demais entidades interessadas, a fim de discutir alternativas para a manutenção da escola ou a adequada realocação dos alunos.

A Ação Civil Pública foi ajuizada contra o Estado de Mato Grosso em razão do fechamento de turmas do Ensino Médio na unidade escolar. O Ministério Público obteve, inicialmente, decisão liminar favorável, determinando a suspensão imediata do encerramento das referidas turmas. No entanto, após a interposição de agravo de instrumento pela parte requerida, a decisão foi reformada, resultando no indeferimento da tutela provisória de urgência pleiteada na petição inicial.

O MPMT, então, ingressou com o recurso “para que seja reformado o pronunciamento judicial e, consequentemente, seja julgado procedente o pedido de condenação do demandado”. Os argumentos apresentados pelo promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira destacam que não houve consulta formal à comunidade escolar, em descumprimento à Resolução Normativa do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso. Além disso, o fechamento das turmas gerou surpresa e indignação entre os pais dos alunos, que manifestaram insatisfação e reivindicaram a manutenção das atividades escolares.

O promotor de Justiça considerou, ainda, que o fechamento da escola, sem comprovação de que as condições educacionais dos alunos foram preservadas, configura um risco ao direito fundamental à educação e uma afronta aos princípios da legalidade e da prioridade absoluta do interesse da criança e adolescente.

Processo 1000391-06.2025.8.11.0025.

Assessoria

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