A aposentadoria por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário para aqueles que, por motivo de doença ou acidente não conseguem mais trabalhar de forma definitiva.
Muitos segurados tem dúvidas sobre quem tem direito a este benefício e frequentemente confundem com o auxílio-doença (hoje chamado de auxílio por incapacidade temporária).
Neste artigo, explicaremos quais são os requisitos para garantir a aposentadoria por invalidez e qual a diferença entre este benefício e o auxílio doença (auxílio por incapacidade temporária).
DIFERENÇA ENTRE AUXÍLIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
Auxílio por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença)
Este benefício é um AUXÍLIO pago de forma temporária para os segurados que, por motivo de acidente ou doença, ficam temporariamente incapazes de trabalhar, mas possuem chances de se recuperarem.
Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez)
Este benefício é uma APOSENTADORIA concedido para aqueles que, por motivo de acidente ou doença, ficaram permanentemente impossibilitados de trabalhar, não tendo nenhuma possibilidade de melhora.
Resumo prático:
Se há chance de recuperação, é auxílio.
Se a incapacidade é definitiva, é aposentadoria.
REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
- Qualidade de segurado:
Estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (aquele tempo que o segurado mantém os direitos, mesmo sem pagar, após parar de contribuir).
- Cumprimento da carência:
Em regra, é necessário ter 12 contribuições mensais, exceto quando a incapacidade ocorre por acidente (de qualquer natureza) ou em casos de doenças graves previstas em lei, como câncer e HIV, por exemplo.
- Incapacidade permanente:
Através de perícia médica do INSS, deve ficar comprovado que a pessoa está totalmente e definitivamente incapaz para qualquer trabalho.
A aposentadoria por invalidez, somente é concedida para aqueles que realmente não tem mais condições de trabalhar. Para sua concessão se faz necessária a qualidade de segurado, cumprimento de carência e comprovação da incapacidade permanente. O requerimento deste benefício pode ser feito por meio do aplicativo “MEU INSS” ou pelo telefone 135.