Por: Gabriela Sevignani – Advogada Especialista em Direito Previdênciário – OAB/MT 20.064-O e Karolina Monize Silva – Advogada – OAB/MT 34.234/O
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Você sabia que o trabalhador rural que exerce sua função em regime de economia familiar, mesmo sem contribuir mensalmente com carnê para o INSS, pode ter direito ao auxílio-acidente? Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva quem tem direito, como funciona o benefício.
O QUE É O AUXÍLIO-ACIDENTE?
O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago pelo INSS aos trabalhadores segurados que sofreram um acidente (dentro ou fora do trabalho) e ficaram com sequelas que reduzem sua capacidade para o trabalho habitual. Ao contrário de outros benefícios, ele não substitui o salário, mas funciona como uma compensação financeira adicional, que é paga até sua aposentadoria.
QUEM É O SEGURADO ESPECIAL RURAL?
O segurado especial é o trabalhador rural que atua em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, geralmente em atividades como:
- Agricultura de subsistência;
- Pesca artesanal;
- Extrativismo vegetal;
- Trabalho em áreas indígenas, entre outros.
Esse grupo tem proteção previdenciária mesmo sem efetuar contribuições mensais, desde que comprove a atividade rural e mantenha a qualidade de segurado.
REQUISITOS PARA TER DIREITO AO AUXÍLIO-ACIDENTE
Para o segurado especial rural, é necessário:
- Comprovar a condição de segurado especial no momento do acidente (documentos que mostrem a atividade rural);
- Ter sofrido um acidente que deixou sequela permanente;
- Apresentar prova médica da redução da capacidade laborativa;
QUAL É O VALOR DO BENEFÍCIO?
Para o segurado especial, o valor do auxílio-acidente é de um salário-mínimo por mês. Esse benefício é pago até a concessão da aposentadoria, e diferente de outros benefícios, o beneficiário não precisa deixar de trabalhar para recebe-lo.
DICA IMPORTANTE
É fundamental que o trabalhador guarde exames, receitas, atestados médicos e laudos que comprovem a lesão. Também é essencial documentar a atividade rural, com:
- Notas fiscais de compras de produtos agrícolas
- Declaração de sindicato rural
- Contrato de arrendamento ou parcerias
- Comprovante de residência rural
- Certidão de casamento que conste profissão rural
- Certidão de nascimento dos filhos que conste sua profissão rural
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo, voltado à conscientização dos direitos previdenciários do segurado especial rural. Caso tenha alguma dúvida ou precise de ajuda para análise de caso concreto, busque orientação de um advogado especialista de sua confiança.