Seu direito

APOSENTADORIA POR IDADE PARA MEI: ENTENDA SEUS DIREITOS

Por Karolina Monize Silva – Advogada OAB/MT 34.234/O

E Gabriela Sevignani – Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/MT 20064-O

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma figura jurídica criada com o objetivo de formalizar pequenos negócios. O pagamento de impostos e contribuições previdenciárias do MEI é realizado por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), possibilitando ao MEI o direito a aposentadoria e outros benefícios previdenciários.

Neste artigo, iremos apresentar de forma simples e informativa as principais regras e condições para que o MEI tenha acesso à aposentadoria por idade urbana.

O QUE É A APOSENTADORIA POR IDADE PARA MEI?

A aposentadoria por idade urbana é um benefício do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) concedido ao segurado que atingir a idade mínima exigida e cumprir o tempo mínimo de contribuição.

No caso do MEI, as contribuições mensais realizadas por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), incluem a contribuição com a previdência social, contando como tempo de contribuição para fins de aposentadoria.

QUAIS SÃO OS REQUISITOS?

De acordo com as regras vigentes, os requisitos são:

  • Idade mínima: 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.
  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos (180 meses) de contribuições ao INSS.

As contribuições realizadas como MEI são contabilizadas com base em 5% do salário mínimo vigente, e garantem o acesso à aposentadoria por idade com valor proporcional à média dos salários de contribuição, conforme a regra geral aplicada a todos os segurados do INSS.

QUAL O VALOR DA APOSENTADORIA?

O cálculo do valor da aposentadoria é calculado com base nas contribuições realizadas pelo segurado desde julho de 1994. Caso o segurado somente tenha contribuído como MEI (alíquota de 5%), seu benefício será de 1 (um) salário mínimo.

Mas caso o segurado tenha outras contribuições além do MEI, seu benefício poderá ser superior a 1 salário mínimo, sendo de acordo com as suas contribuições.

COMO SOLICITAR?

O pedido pode ser feito:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
  • Pela Central 135;
  • Em agências do INSS, com agendamento prévio.

Os microempreendedores que contribuem regularmente com o INSS por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), possuem seu direito a aposentadoria por idade assegurados. Com o planejamento adequado, é possível garantir acesso ao benefício. Caso tenha dúvidas ou precise de auxílio para obter o benefício, busque orientação jurídica especializada.

 

 

 

 

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Notícias Relacionadas

Endereço: Rua Ema Klunk, 274 - Jardim Safira - Sinop/MT CEP:78.551-366 CNPJ: 37.095.341/0001-06 Razão Social: M. L. JORDAN LTDA Nome Fantasia: Site Só Informação

Sair da versão mobile