Um dos principais benefícios previstos na legislação brasileiro é o salário-maternidade, um benefício essencial para garantir uma estabilidade financeira durante o período de afastamento das atividades laborais em razão do parto, adoção, guarda e até mesmo aborto legal.
Neste artigo, iremos explicar de forma simples tudo que você precisa saber para a concessão deste benefício.
O QUE É O SALÁRIO-MATERNIDADE?
O salário-maternidade, também conhecido como auxílio-maternidade, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social às seguradas que precisam se afastar do trabalho em razão do nascimento de filho, adoção, aborto espontâneo ou adoção.
QUEM TEM DIREITO?
Em caso de parto, aborto ou adoção, possui direito ao benefício as seguintes pessoas:
- Trabalhadoras com carteira assinada;
- Contribuintes individuais (autônomas), MEIs e facultativas que contribuem para o INSS;
- Empregadas domésticas;
- Desempregadas que ainda estejam no período de graça (tempo em que ainda têm cobertura do INSS mesmo sem contribuir);
- Empregadas que adotam crianças ou obtêm guarda para fins de adoção.
QUAL O VALOR DO BENEFÍCIO?
O valor varia conforme o tipo de segurada:
- Empregadas com carteira assinada: recebem o valor do salário integral.
- Demais seguradas (como MEIs ou contribuintes individuais): o valor é calculado com base na média dos 12 últimos salários de contribuição.
POR QUANTO TEMPO POSSO RECEBER ESSE BENEFÍCIO?
O período de recebimento é de:
- 120 dias (4 meses) em casos de parto ou adoção;
- 14 dias em caso de aborto espontâneo, nos termos permitidos por lei.
O benefício pode começar até 28 dias antes do parto, mediante apresentação de atestado médico.
COMO SOLICITAR?
O pedido pode ser feito:
- Pelo site ou aplicativo Meu INSS;
- Pela Central 135;
- Em agências do INSS, com agendamento prévio.
CONCLUSÃO
O salário-maternidade é um direito fundamental que garante segurança financeira da mãe durante esse período. Caso tenha dúvidas ou precise de auxílio para obter o benefício, busque orientação jurídica especializada.
Por Karolina Monize Silva – Advogada OAB/MT 34.234/O
E Gabriela Sevignani – Advogada Especialista em Direito Previdenciário – OAB/MT 20064-O