A aposentadoria rural ao segurado especial é um direito garantido pela Previdência Social para aqueles que se dedicaram ao trabalho rural por meio de economia familiar, sem empregados permanentes.
Se você é trabalhador rural, ou conhece alguém que seja, vale conferir este artigo.
QUEM TEM DIREITO?
Para se aposentar como trabalhador rural é necessário cumprir alguns requisitos básicos:
- Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Tempo de atividade rural: Pelo menos 15 anos (180 meses) de atividade rural.
COMO COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL?
Para se aposentar como trabalhador rural, segurado especial, não é necessário ter contribuído com o INSS, basta que comprove pelo menos 15 anos de atividade rural, vejamos alguns exemplos de documentos que irão te ajudar a comprovar:
- Notas fiscais de compras de produtos agrícolas
- Declaração de sindicato rural
- Contrato de arrendamento ou parcerias
- Comprovante de residência rural
- Certidão de casamento que conste profissão rural
- Certidão de nascimento dos filhos que conste sua profissão rural
Até mesmo testemunhas podem te ajudar a comprovar seu trabalho rural.
COMO PEDIR A APOSENTADORIA?
O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS. O processo pode envolver uma perícia documental, então é essencial reunir todos os comprovantes de atividade rural antes de dar entrada.
CONCLUSÃO
A aposentadoria rural é um direito de quem passou a vida trabalhando no campo. Se você ou alguém da sua família se encaixa nesses critérios, vale a pena conferir se já está na hora de solicitar o benefício. Afinal, depois de tanto esforço, nada mais justo do que garantir um descanso tranquilo!
Caso tenha dúvidas ou precise de auxílio para garantir sua aposentadoria, busca orientação jurídica especializada.
Por: Gabriela Sevignani – Advogada Especialista em Direito Previdênciário – OAB/MT 20.064-O e Karolina Monize Silva – Advogada – OAB/MT 34.234/O
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