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19/04/2025

Seu direito

APOSENTADORIA RURAL – SEGURADO ESPECIAL: QUEM TEM DIREITO E COMO SOLICITA-LÁ

A aposentadoria rural ao segurado especial é um direito garantido pela Previdência Social para aqueles que se dedicaram ao trabalho rural por meio de economia familiar, sem empregados permanentes.

Se você é trabalhador rural, ou conhece alguém que seja, vale conferir este artigo.

QUEM TEM DIREITO?

Para se aposentar como trabalhador rural é necessário cumprir alguns requisitos básicos:

  • Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  • Tempo de atividade rural: Pelo menos 15 anos (180 meses) de atividade rural.

COMO COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL?

Para se aposentar como trabalhador rural, segurado especial, não é necessário ter contribuído com o INSS, basta que comprove pelo menos 15 anos de atividade rural, vejamos alguns exemplos de documentos que irão te ajudar a comprovar:

  • Notas fiscais de compras de produtos agrícolas
  • Declaração de sindicato rural
  • Contrato de arrendamento ou parcerias
  • Comprovante de residência rural
  • Certidão de casamento que conste profissão rural
  • Certidão de nascimento dos filhos que conste sua profissão rural

 

Até mesmo testemunhas podem te ajudar a comprovar seu trabalho rural.

COMO PEDIR A APOSENTADORIA?

O pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo do Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS. O processo pode envolver uma perícia documental, então é essencial reunir todos os comprovantes de atividade rural antes de dar entrada.

CONCLUSÃO

A aposentadoria rural é um direito de quem passou a vida trabalhando no campo. Se você ou alguém da sua família se encaixa nesses critérios, vale a pena conferir se já está na hora de solicitar o benefício. Afinal, depois de tanto esforço, nada mais justo do que garantir um descanso tranquilo!

Caso tenha dúvidas ou precise de auxílio para garantir sua aposentadoria, busca orientação jurídica especializada.

 

Por: Gabriela Sevignani – Advogada Especialista em Direito Previdênciário – OAB/MT 20.064-O e Karolina Monize Silva – Advogada – OAB/MT 34.234/O

e-mail: [email protected]

 

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