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Ari Lafin é condenado pelo TCE por fraudes no pagamento de horas extras

Foto reprodução

Guilherme Maluf, conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), condenou o ex-prefeito de Sorriso, Ari Lafin (PSDB) por fraudes no pagamento de horas extras entre 2017 e 2019. Segundo a denúncia, os servidores que deveriam trabalhar 8 horas diárias trabalhavam apenas 6 horas, sendo o restante calculado como hora extra.

Apesar da condenação, o valor a ser pago pelo ex-gestor é pequeno. Ele irá desembolsar R$ 7,3 mil, mesma multa a ser paga pelos ex-secretários de Obras e Serviços Públicos, Educação e Cultura, Saúde e Saneamento Básico e Transporte, pastas onde foram encontradas as irregularidades.

Os envolvidos alegaram TCE que as horas extras extrapolaram o limite legal para atender serviços pontuais, mas “indispensáveis e de grande relevância para o Poder Público e os cidadãos”, como a coleta de lixo, transporte de pacientes para a Capital e manutenção das estradas vicinais, que não poderiam ser interrompidos.

Nesses três anos, onde foram constatadas as irregularidades, foram pagas 11,5 mil horas extras a 548 servidores, totalizando R$ 10,9 milhões. “Destaco, também, que a concessão e o pagamento de horas extras devem ser rigorosamente controlados pela Administração Pública, com base em critérios objetivos e legais. Se as horas extras forem pagas sem justificativa adequada ou fora das condições legais (como a falta de autorização formal ou a não observância dos limites previstos), configura-se uma irregularidade”, destacou o conselheiro.

“Diante disso, em consonância com a Unidade Técnica e Ministerial, compreendo que a Prefeitura Municipal de Sorriso não conseguiu comprovar a excepcionalidade na concessão das horas extras, descumprindo o comando legal ao autorizar o labor extraordinário acima do limite permitido e sem a devida autorização prévia”, consta ainda na decisão.

Assessoria

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