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09/05/2025

Judiciário

Faccionados condenados em júri somam 156 anos

Fto reprodução

Quatro réus foram julgados na quinta-feira (20) pelo Tribunal do Júri da comarca de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá) e condenados pelos crimes de homicídio qualificado, homicídio tentado por duas vezes e por integrar organização criminosa armada. As penas aplicadas aos condenados totalizam mais de 156 anos de reclusão. Atuaram no júri o promotor de Justiça Fabison Miranda Cardoso e a promotora de Justiça substituta Clarisse Moraes de Avila.

A pena da ré Ingrid Moraes Serches foi fixada em 35 anos, sete meses e 10 dias de reclusão; a do réu Fernando Silva Gonçalves ficou em 41 anos, nove meses e 22 dias de reclusão; a do réu Lear Camilo da Silva foi arbitrada em 37 anos e dois meses de reclusão; e a do réu Luciano Félix Oliveira somou 41 anos, nove meses e 22 dias de reclusão. Todos deverão iniciar o cumprimento em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade.

O Conselho de Sentença reconheceu que o homicídio de Anderson Fernando Ferrari e os homicídios tentados de Lucas Rodrigues dos Santos e Diego Victor de Souza Campos foram praticados por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa das vítimas. E que os réus integravam organização criminosa por meio da qual praticavam atividades como tráfico de entorpecentes e armas, homicídio, tortura, entre outros crimes.

Conforme a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, os homicídios (consumado e tentados) foram praticados por disputa entre facções criminosas rivais. Os crimes foram cometidos em setembro de 2022, em uma residência na cidade, ocasião em que os réus Luciano e Fernando subiram no muro da residência e atiraram contra todos que se encontravam sentados na área externa do imóvel. Anderson foi atingido por disparos de arma de fogo e morreu na hora. Os demais disparos não acertaram Lucas e Diego Victor, que conseguiram se proteger. Enquanto isso Ingrid e Lear ficaram em um veículo para dar apoio e fuga.

Assessoria

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