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09/05/2025

Judiciário

PROPAGANDA ANTECIPADA MP notifica pré-candidata a remover posts ao lado de Bolsonaro durante visita a MT

Reprodução Instagran

O Ministério Público Eleitoral (MPE) encaminhou pedido para que a pré-candidata à Prefeitura de Sinop (500 km ao norte de Cuiabá), Mirtes Eni Leitzke Grotta, retire postagens de suas redes sociais referentes à visita do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). As publicações são relacionadas à visita de Jair Bolsonaro (PL) ao município e, para o MPE, configuram como propaganda eleitoral antecipada.

No documento, assinado pelo promotor eleitoral Pedro da Silva, é destacado que no dia da visita, em 17 de abril, Mirtes se utilizou da ocasião para colocar faixas com seu nome em vias públicas. Além disso, durante as manifestações ela se vestia com camiseta e boné nomeados com “Mirtes da Transterra” enquanto acenava para a multidão durante o trajeto do Aeroporto Municipal até a Acrinorte.

O promotor reforçou que ela utilizou e fotos e vídeos da carreata realizada nas publicações em suas redes sociais. A representação afirma que ela estava “fazendo, de forma explicita, alusão a sua pré-candidatura”.

Além disso, destaca-se que as faixas em vias públicas são proibidas até mesmo em períodos de propaganda eleitoral permitida.

O promotor ainda explica de que forma o ato da pré-candidata traz uma vantagem para ela nas eleições. “As condutas praticadas pela representada facilitarão a propaganda eleitoral direta e explícita que virá no período permitido, época em que o eleitor terá a sensação de que já conhece aquela pessoa”, destacou.

Por conta da conduta de Mirtes, o MPE solicitou à Justiça a remoção, em um prazo de 48 horas, de todo o conteúdo publicado nas redes e, no mérito, que a pré-candidata seja condenada ao pagamento de multa, que pode variar entre R$ 5mil e R$ 25 mil ou do valor gasto na propaganda, se for maior que o máximo cobrado como multa.

Gazeta Digital

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