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No feriado do trabalhador comércio regido pelo Sintracom não poderá abrir, conforme Lei Federal

Foto reprodução

Na próxima quarta-feira (01), Dia do Trabalhador, o comércio geral regido pelo Sindicato dos Trabalhadores no Comércio – SINTRACOM, não poderá abrir. Trata-se de feriado nacional que está na lista das cinco datas que o comércio está impedido de abrir, as demais são 1º de janeiro, Sexta-feira Santa, 2 de novembro, finados e 25 de dezembro, Natal.

É importante entender que, cada uma das categorias profissionais tem normas próprias, estabelecidas em convenção coletiva de trabalho (CCT) e até em Leis Federais específicas para trabalho no feriado.

O Comércio Lojista não pode abrir com funcionários. Conforme convenção coletiva, o funcionamento do comércio lojista neste dia fica proibido com a utilização de mão de obra de colaboradores.

 

Júlio Tábile

Assessoria

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